O acesso à área reservada do Jornal Médico (JM) e aplicações móveis associadas, bem como a recepção de newsletters enviadas pelo JM é restrita a médicos e outros profissionais de saúde, conforme o disposto no artigo 154.º nº1 do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto. Ao introduzir os dados solicitados em cima, declaro ser médico/profissional de saúde e que a informação por mim fornecida é verdadeira.