Poder disciplinar da Ordem dos Médicos

04 Mai 2018

O Estatuto da Ordem dos Médicos (OM), na redação dada pela Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto, dispõe que é (também) atribuição desta “exercer o poder disciplinar sobre os médicos”, por via dos conselhos disciplinares regionais, aos quais compete julgar as infrações à deontologia e ao exercício da profissão médica por todos aqueles que a exerçam legalmente ou prestem os correspondentes serviços em território nacional.

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