Concluído o processo negocial com os parceiros sociais, o Governo aprovou o projecto de portaria que regula os critérios e condições para a atribuição de incentivos institucionais e financeiros às USF
O Ministério da Saúde aprovou – em ofício datado de 26 de Março e após o encerramento do respectivo processo negocial nesse mesmo dia – o projecto de portaria que regula os critérios e condições para a atribuição de incentivos institucionais e financeiros às unidades de saúde familiar (USF).
Os parceiros sociais já receberam a versão final do documento, cuja acta de acordo ou desacordo terão agora que assinar. Decorre também, por ora, o período legal de cinco dias úteis em que as estruturas poderão requerer uma ronda suplementar de negociação.
De acordo com a Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP), a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública já formalizou este pedido, sendo que a reunião com os dirigentes do ministério vai realizar-se já no próximo dia 2 de Abril. Ainda segundo a MCSP, "é provável" que também a Frente Comum avance com um requerimento para nova ronda negocial.
A versão final do referido projecto de portaria regula a atribuição de incentivos institucionais e financeiros aos profissionais que integram USF, "com fundamento em melhorias de produtividade, eficiência, efectividade e qualidade dos cuidados prestados". Aplica-se a todos os modelos de USF, à excepção da matéria relativa a incentivos financeiros, que apenas se aplica aos enfermeiros e pessoal administrativo das USF de modelo B.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro deste ano, salvo no que respeita aos incentivos financeiros.
A atual pressão que se coloca nos Cuidados de Saúde Primários (CSP) em Portugal é um presente envenenado para os seus utentes e profissionais de saúde.