Em comunicado enviado à redações, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM), tendo em conta o decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, que enquadra as decisões do Conselho de Ministros em relação a medidas extraordinárias para o combate ao novo coronavírus, define para os "trabalhadores de serviços essenciais", onde naturalmente se enquadram médicos, o seguinte:
“1 — É identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão prevista no artigo anterior.
2 — Os trabalhadores das atividades enunciadas no artigo anterior são mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública.”
A FNAM explica que “os médicos, pela natureza da sua profissão, assumem naturalmente riscos superiores ao da população em geral. É um facto bem conhecido, embora insuficientemente reconhecido. Mas há condições associadas a esta avaliação de risco, que são irrenunciáveis.”
Para a FNAM, o risco deve ser minimizado por todos os meios possíveis. Planos de contingência, equipamento de proteção, preservação de períodos de descanso, entre outros. Explicam também que “este contrato social, de risco pessoal acrescido em nome do bem-comum, não é extensível aos nossos familiares e relações próximas. É, portanto, completamente inaceitável qualquer proposta que sujeite os filhos dos médicos a situações de desconforto, ou risco, superior ao de qualquer outra criança! A proposta que se percebe neste despacho está longe de cumprir com este princípio. Quem é que pode tomar como uma alternativa equivalente a ficar com um filho em casa, deixá-lo num local desconhecido, com cuidadores desconhecidos, juntamente com outras crianças com maior risco de contágio? São direitos que obviamente reconhecemos a todos os outros profissionais que possam ser colocados nesta situação, com os quais estamos plenamente solidários.”
Tendo tudo isto em conta a FNAM pretende ser colaborante e propositiva e sugere “no caso de famílias monoparentais, ou em que ambos os elementos sejam considerados "trabalhadores de serviços essenciais" e sem alternativa própria de apoio domiciliário adequado é necessário que se tente assegurar que o filho possa ter apoio de um dos pais, verificando se a situação do médico é efetivamente de premente necessidade para o combate à pandemia do Covid-19.”
Para a associação é necessário tentar que: “se for um casal, que possam dar apoio em dias ou períodos alternados. Em alternativa, possibilitar o trabalho em turnos desfasados, que permitam o revezamento, preservando o descanso necessário.”
Na impossibilidade de seguir as soluções propostas pela FNAM, a associação sugere “possibilitar a nomeação de cuidador, proposto pelo(s pai(s), que seria dispensado da sua atividade laboral para o efeito, e durante o tempo estritamente necessário para o efeito, com compensação remuneratória a 100%.”
A atual pressão que se coloca nos Cuidados de Saúde Primários (CSP) em Portugal é um presente envenenado para os seus utentes e profissionais de saúde.