APDP satisfeita com inclusão de pessoas com diabetes na lei de direito ao esquecimento
DATA
26/10/2021 10:03:02
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Jornal Médico
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APDP satisfeita com inclusão de pessoas com diabetes na lei de direito ao esquecimento

A Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP) vê com grande satisfação a aprovação do diploma pelo “direito ao esquecimento” para que as pessoas que superaram ou mitigaram doenças graves, nomeadamente a diabetes, deixem de ser discriminadas no acesso ao crédito ou seguros.

“O diploma aprovado no dia 22 de outubro representa uma grande vitória numa batalha muito antiga contra uma injustiça e discriminação absolutamente abusivas. Mesmo as seguradoras e bancos que não negam a casa ou a realização do seguro aumentam {frequentemente] as taxas três ou quatro vezes sem quaisquer critérios”, alerta o presidente da APDP, José Manuel Boavida, em comunicado enviado, acrescentando: “O próximo passo é a regulamentação da lei e o estabelecimento de regras que clarifiquem a sua aplicação. A nossa disponibilidade é total para colaborar na implementação da lei”.

Na mesma linha, o vice-presidente da Federação Internacional da Diabetes e assessor da direção da APDP explica que esta alteração representa o “terminar da discriminação de pessoas com diabetes” nesta parte da sua vida.

O diploma, que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2022, garante aos indivíduos que tenham superado ou minimizado doenças graves a não sujeição a um aumento de prémio de seguro e/ou exclusão de garantias de contratos de seguro e que nenhuma informação de saúde relativa à situação médica que originou o risco agravado de saúde ou a deficiência pode ser recolhida ou objeto de tratamento pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual.

No texto final aprovado pelo parlamento fica consagrado que “as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm, na qualidade de consumidor, direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação e crédito aos consumidores, bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos”.

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Editorial | Joana Torres
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