A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma atualização da norma sobre a aerossolterapia por sistemas de nebulização à luz da disponibilidade de novos dispositivos para prescrição no âmbito dos cuidados respiratórios domiciliários.
Esta norma revê as indicações clínicas para a utilização prolongada destes dispositivos em ambulatório e vem alargar o acesso dos doentes com Fibrose Quística ao tratamento, nas situações que requerem mais do que um nebulizador.
Atendendo à complexidade dos sistemas de nebulização, a DGS apresenta recomendações práticas de suporte à decisão clínica, de modo a auxiliar a prescrição do dispositivo mais adequado a cada doente. Além disso, vem reforçar a importância de capacitar as pessoas que necessitam destes tratamentos durante longos períodos da sua vida, por forma que lhes seja assegurado o acompanhamento necessário.
Nesse sentido, a presente norma vem recomendar avaliações frequentes da adesão ao tratamento e da execução das técnicas de nebulização, assim como um vasto conjunto de serviços a prestar pelas entidades prestadoras de cuidados técnicos respiratórios domiciliários ao doente e ao cuidador.
A atual pressão que se coloca nos Cuidados de Saúde Primários (CSP) em Portugal é um presente envenenado para os seus utentes e profissionais de saúde.