[caption id="attachment_6152" align="alignleft" width="300"] Em resposta a um pedido de esclarecimento do JM sobre os motivos que levaram aos sucessivos atrasos no lançamento do projecto e se o mesmo é para avançar, e quando, o secretário de estado adjunto do ministro da saúde, Fernando Leal da Costa, enviou-nos, por escrito, a seguinte resposta: “Nenhum motivo em especial, para lá de tudo o que está a ser feito. Está concluído e na calha para sair. Para já, o que nos interessava era criar a possibilidade de existirem cooperativas médicas. No entanto, dada a cobertura pública nacional, as USF modelo C terão sempre alguma limitação de espaço concorrencial”[/caption]
De acordo com declarações de fontes ligadas ao processo, está para breve a publicação da legislação que irá permitir a constituição de unidades de saúde familiar (USF) de modelo C, que integrará USF do sector social e cooperativo, cumprindo-se finalmente – ainda que tardiamente – a promessa da tutela de que até ao final de 2013 o modelo mais “arrojado” de gestão das unidades que enquadram o novo modelo organizacional dos cuidados de saúde primários (CSP) teria “luz verde” para avançar. De fora, ao que tudo indica, fica a possibilidade de alargamento do modelo ao sector privado.
Em resposta a um pedido de esclarecimento do JM sobre os motivos que levaram aos sucessivos atrasos no lançamento do projecto e se o mesmo é para avançar, e quando, o secretário de estado adjunto do ministro da saúde, Fernando Leal da Costa, enviou-nos, por escrito, a seguinte resposta: “Nenhum motivo em especial, para lá de tudo o que está a ser feito. Está concluído e na calha para sair. Para já, o que nos interessava era criar a possibilidade de existirem cooperativas médicas. No entanto, dada a cobertura pública nacional, as USF modelo C terão sempre alguma limitação de espaço concorrencial”.
Recorde-se que a possibilidade da inclusão de parceiros não públicos na prestação de CSP surgiu logo na Resolução do Conselho que, em 2005, criou a estrutura de missão responsável pela reforma dos cudos CSP, não tendo, todavia, mais de oito anos volvidos, sido aprovada legislação que viabilizasse a criação deste modelo de gestão “privada” das USF… Mantendo-se todavia como certa, ao longo dos anos, a concretização da ideia.
Foi o que aconteceu em 2007, ano em que foi publicado o Decreto-lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto, que fixa o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integram as USF de modelo B.
Pese embora nada regular no que toca ao modelo C, a verdade é que a legislação então aprovada estabelece, no seu artigo 3º, que “as USF podem ser organizadas em três modelos de desenvolvimento: A, B e C”. Prevendo para os três modelos, “autonomia organizativa, funcional e técnica”, prestando cuidados “num quadro de contratualização interna”, envolvendo “objectivos de acessibilidade, adequação, efectividade, eficiência e qualidade”.
Dias mais tarde, através do Despacho n.º 24101/2007, de 8 de Outubro, definiram-se os modelos de organização das USF de acordo com o grau de autonomia funcional, diferenciação do modelo retributivo e patamares de contratualização. Ficou então estabelecido, que a classificação das USF em A, B, C, seria determinada pelo cumprimento de critérios em três áreas de diferenciação: grau de autonomia funcional e técnica; diferenciação do modelo retributivo e de incentivos profissionais; e modelo de financiamento e respectivo estatuto jurídico.
Assim, a USF modelo A corresponde a uma fase de aprendizagem e de aperfeiçoamento do trabalho em equipa de saúde familiar e desenvolvimento da contratualização interna. Compreende as USF do sector público administrativo com regras e remunerações definidas pela Administração Pública (AP), aplicáveis ao sector e carreiras dos profissionais que as integram. Existe a possibilidade de contratualização de uma carteira adicional de serviços, paga em regime de trabalho extraordinário, bem como contratualizar um conjunto de metas que se traduzem em incentivos institucionais a reverter para a USF.
Já as USF em modelo B são destinadas “a equipas com maior amadurecimento organizacional, onde o trabalho de equipa de saúde familiar é já uma prática efectiva, com um nível de contratualização mais exigente e com um processo de acreditação num período máximo de 3 anos. Abrange as USF do sector público administrativo com um regime retributivo especial para todos os profissionais, integrando remuneração base, suplementos e compensações pelo desempenho, nos termos definidos no capítulo VII do DL 298/2007 de 22.08”, lê-se no documento.
Por fim… Classificam-se as USF modelo C, como um modelo experimental “a regular por diploma próprio, com carácter supletivo relativamente às eventuais insuficiências demonstradas pelo SNS, sendo as USF a constituir definidas em função de quotas estabelecidas pelas ARS e face à existência de cidadãos sem médico de família atribuído”. Abrange as USF dos sectores social, cooperativo e privado, articuladas com o centro de saúde, mas sem qualquer dependência hierárquica, baseando a sua actividade num contrato programa com a ARS respectiva, através do departamento de contratualização, e sujeitas a controlo e avaliação externa desta ou de outras entidades autorizadas para o efeito, com a obrigatoriedade de obter a acreditação num horizonte máximo de três anos.
De acordo com o mesmo diploma, as equipas de profissionais podem solicitar a transição de um modelo para outro, em qualquer momento, “desde que observados os termos de acesso e metodologia definidos pelas entidades responsáveis, bem como o número de USF estabelecidas, anualmente, por Despacho Conjunto dos governos responsáveis pela área das finanças e da saúde”
Nas suas recomendações e propostas para a criação de “Condições de abertura das USF modelo C ao sector social e cooperativo a título experimental”, o grupo de trabalho (GT) nomeado pelo Ministro da Saúde, coordenado por Luís Pisco (responsável pelo “lançamento” da reforma em 2005) fixa, desde logo, o carácter supletivo do modelo, que apenas deverá ser autorizado – a título experimental - perante “eventuais insuficiências demonstradas pelo SNS, dado que apenas pressupõe o suprimento de manifestas incapacidades do SNS”. Deste modo, aconselha-se, “as USF desta tipologia deverão situar-se em locais onde há grande carência de médicos de família”.
Por outro lado, restringe-se a sua abertura às iniciativas do sector social e cooperativo, excluindo, deste modo, o sector privado, que a legislação em vigor inclui. Como também se exclui a passagem directa de profissionais “por qualquer figura jurídica de mobilidade do sector público para o modelo C, salvo por motivo de aposentação ou reforma”. Uma restrição “atenuada” na proposta de termos de referência do contrato a celebrar com estas entidades, redigida pelo mesmo grupo de trabalho. De facto, lê-se neste último documento, os profissionais que tenham a qualidade de funcionários ou agentes, integrantes de uma USFC, deverão, “como condição de celebração do contrato com o SNS, requerer a licença sem vencimento de longa duração, pelo prazo do contrato e das suas prorrogações, até ao limite legalmente previsto”.
[caption id="attachment_5648" align="alignleft" width="300"] A nova USF vai funcionar no espaço da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Ourém, pelo que não foi necessário investimento por parte da tutela para o início da actividade[/caption]
A Unidade de Saúde Familiar Auren, em Ourém, inicia actividade na quinta-feira e vai atender 7.600 utentes, dos quais cerca de 4.200 não tinham médico de família, informou a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo em comunicado enviado à nossa redacção.
Segundo esta entidade, na Unidade de Saúde Familiar (USF) Auren, a segunda do concelho de Ourém, depois da criação da de Fátima, “vão trabalhar quatro médicos, quatro enfermeiros e quatro administrativos, que vão prestar atendimento a 7.600 utentes”, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 20:00.
Uma nota de imprensa da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo adianta que a nova USF vai funcionar no espaço da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Ourém, pelo que não foi necessário investimento por parte da tutela para o início da actividade.
A nova USF faz parte do agrupamento de centros de saúde do Médio Tejo, que tem um total de 235.621 utentes em 11 concelhos: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Tomar, Torres Novas, Sardoal e Vila Nova da Barquinha, numa área territorial de 2.706 quilómetros quadrados.
Este agrupamento tem em funcionamento sete Unidades de Saúde Familiar, 11 Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados e seis Unidades de Cuidados na Comunidade. Tem, também, uma Unidade de Saúde Pública e uma Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados, lê-se na mesma nota de imprensa.
[caption id="attachment_5537" align="alignleft" width="300"] A suspensão do pagamento deveu-se a dúvidas sobre se as retribuições agora desbloqueadas eram abrangidas no disposto no artigo 35º da LOE para 2013 – Lei nº 66-B/ 2012, de 31 de Dezembro – que proíbe valorizações remuneratórias[/caption]
Em nota enviada há momentos para a nossa redacção, o Ministério da Saúde informa que “As Administrações Regionais de Saúde vão proceder, dentro em breve, aos pagamentos devidos aos enfermeiros e pessoal administrativo das Unidades de Saúde Familiar”. De acordo com a mesma nota, “As questões que levaram à suspensão dos pagamentos, tal como previstos nos contratos estabelecidos com as ARS, foram resolvidas através de uma portaria assinada hoje pelos ministérios da Saúde e das Finanças”.
[caption id="attachment_5553" align="alignleft" width="300"] Só com o suplemento relativo ao aumento de unidades ponderadas das listas dos médicos a trabalhar em USF, o Ministério gastou, em 2012, 30 milhões de euros. As compensações por desenvolvimento de actividades específicas, contratualizadas com as ARS, custaram 17,6 milhões e os incentivos financeiros atribuídos às equipas multiprofissionais, 4,6 milhões de euros, diz a DGAEP[/caption]
Dos cerca de 83 milhões de euros que o Ministério da Saúde gasta anualmente nos 50 tipos diferentes de suplementos remuneratórios pagos aos profissionais que trabalham no Serviço Nacional de Saúde (SNS), mais de 55 milhões referem-se a pessoal que exerce funções em Unidades de Saúde Familiar (USF).
Só com o suplemento relativo ao aumento de unidades ponderadas das listas dos médicos a trabalhar em USF, o Ministério gastou, em 2012, 30 milhões de euros. As compensações por desenvolvimento de actividades específicas, contratualizadas com as ARS, custaram 17,6 milhões e os incentivos financeiros atribuídos às equipas multiprofissionais, 4,6 milhões de euros.
Com domicílios, alargamento da cobertura assistencial, orientação de internos e coordenação de equipa, gastaram-se cerca de 3,3 milhões.
No pódio do tipo de suplemento que mais despesa gerou, os dois primeiros lugares são mesmo ocupados pelas retribuições pagas a profissionais das USF, ocupando o “abono de função” o terceiro lugar, com 6,3 milhões de euros.
Os dados constam do relatório de Caracterização geral dos sistemas remuneratórios da Administração Pública, divulgado hoje. Elaborado com o objectivo de elencar rigorosamente os suplementos remuneratórios existentes na Administração Pública, o documento revela que o total de encargos da Administração Pública com remunerações ascende a mais de 15,5 mil milhões de Euros ilíquidos por ano, dos quais 700 milhões respeitam a suplementos. Montante especialmente elevado se se tiver em conta que não considera os encargos com o subsídio de refeição, que representam cerca de 520 milhões/ano, trabalho extraordinário (120 milhões/ano) e outras despesas, como as ajudas de custo.
Ao todo, foram registados cerca de 280 suplementos diferentes na Administração Pública.
Com base nos dados obtidos, a Direcção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), recomenda ao Governo a criação de uma a criação de uma tabela única de suplementos. “Esta afigura-se o instrumento mais adequado para a concretização dos objectivos de simplificação do catálogo de suplementos, harmonização de políticas e valores entre estruturas e clarificação dos fundamentos de atribuição. Na base deverá estar um trabalho minucioso de decisão ao nível de cada suplemento, nomeadamente em termos da necessidade de atribuição, da racionalidade dos montantes pecuniários associados, do desenho das condições de atribuição ou da utilização de instrumentos mais adequados ao mesmo objectivo” Lê-se no documento a que o Jornal Médico teve acesso.
Os dados, agora divulgados, surgem num momento particularmente tenso na Saúde, com os sindicatos a insurgirem-se contra a suspensão do pagamento de incentivos e suplementos retributivos decidida pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, que aguarda orientações por parte do Ministério das Finanças e da Administração Pública/DGAEP, relativamente à questão de saber se o seu pagamento está englobado no disposto no artigo 35º da LOE para 2013 – Lei nº 66-B/ 2012, de 31 de Dezembro – que proíbe valorizações remuneratórias.
Para aceder ao relatório completo, clique Aqui
[caption id="attachment_5266" align="alignleft" width="300"] A avaliação jurídica pedida pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, também inclui as retribuições calculadas em função da actividade clínica desenvolvida pelas USF, pelo que até que exista informação do Ministério das Finanças, estão suspensas[/caption]
Devido a dúvidas surgidas quanto à interpretação do que estava suspenso, se apenas os incentivos que só os secretários clínicos e os enfermeiros auferem, ou se também se encontrariam suspensas as compensações e suplementos dos médicos por acréscimo da actividade clínica, recebemos do Gabinete de Imprensa do Ministério da Saúde, a seguinte nota:
“A propósito de notícias sobre a suspensão do pagamento de incentivos às USF, o Ministério da Saúde esclarece que: Em momento algum foi dito, ao contrário do que afirmam ou sugerem algumas notícias, que o Ministério da Saúde não pagaria ou não voltaria a pagar o que é devido aos profissionais das Unidades de Saúde Familiar (USF). Bem pelo contrário, o Ministério está a estudar a forma de, com a brevidade possível, repor os pagamentos, de todos os profissionais, sem ferir a legalidade e afastando a necessidade de eventuais reposições de salários já recebidos ou a receber. Os comentários emitidos a este propósito por várias entidades e personalidades estão feridos de preconceito e desconhecimento da realidade jurídica em causa. O assunto dos pagamentos das remunerações devidas, calculadas também em função da atividade clínica desenvolvida pelas USF, está a ser tratado com o rigor e a seriedade que o tema exige. Até que se encontre a melhor solução, o que se espera a muito curto prazo, o Ministério da Saúde exorta à serenidade de todas as partes, sendo certo que qualquer discurso mais inflamado e incorrecto, invocando terminologia que pode comprometer a melhor interpretação jurídica, só prejudicará a tranquilidade que deve imperar na análise e na resolução dos problemas”.
Ou seja, a avaliação jurídica pedida pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, também inclui as retribuições calculadas em função da actividade clínica desenvolvida pelas USF, pelo que até que exista informação do Ministério das Finanças, estão suspensas.
Recorde-se que a situação, que está a causar grande preocupação aos profissionais de saúde envolvidos, teve início numa carta enviada às ARS, através da qual João Nabais, chefe de gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, informa que “fica suspenso o pagamento de incentivos aos profissionais das Unidades de Saúde Familiar (USF), até ao esclarecimento desta matéria por parte do Ministério das Finanças”. Incentivos estes, refira-se, que se aplicam apenas aos profissionais a exercer em USF modelo B.
Em resposta à decisão de Fernando Leal da Costa, a direcção da USF-AN emitiu um comunicado onde considera “muito grave e inaceitável essa decisão, bem como a das ARS, de não pagarem os incentivos financeiros relativos ao ano de 2012, a que os profissionais têm direito, pelo seu excelente desempenho e cumprimento das metas contratualizadas”.
No documento, a associação que congrega profissionais das USF, salienta que esses incentivos são devidos de acordo com o que está estipulado legalmente, no DL 298/2007 e na sequência da publicação dos relatórios das ARS sobre o desempenho das USF, o que devia ter acontecido há mais de seis meses”.
Diz a Associação, liderada pelo médico Bernardo Vilas Boas, que “a deliberação de não pagar agora os incentivos financeiros aos enfermeiros e secretários clínicos, é do SEAS e das ARS”, estas últimas com “autonomia e cabimento orçamental para pagar”.
A USF-AN foi informada de que o Ministério da Saúde e a ACSS aguardam orientações por parte do Ministério das Finanças e da Administração Pública/DGAEP, relativamente à questão de saber se o seu pagamento está englobado no disposto no artigo 35º da LOE para 2013 – Lei nº 66-B/ 2012, de 31 de Dezembro – que proíbe valorizações remuneratórias.
“Se os incentivos financeiros vierem a ser considerados valorização remuneratória, ao abrigo das Leis dos Orçamentos de Estado de 2011, 2012 e 2013, isso poderia vir a implicar a devolução dos montantes auferidos nos últimos dois anos”, acrescenta a USF-AN.
Segundo a associação, “a confirmar-se a ameaça de não pagamento dos incentivos financeiros aos enfermeiros e secretários clínicos, ela é uma ameaça real às 400 equipas multiprofissionais das USF, solidariamente empenhadas e responsabilizadas”.
Além disso, acrescenta, “a confirmar-se, é uma medida que põe em causa o que de melhor se fez em Portugal na área da saúde, nos últimos anos, ao nível do acesso, do desempenho, da qualidade e da eficiência dos cuidados de saúde prestados aos cidadãos portugueses, como é reconhecido oficialmente”.
A Direcção da USF-AN considera que “esta é, fundamentalmente, uma questão política e que compete ao Sr. Ministro da Saúde, confiando e reclamando que seja rapidamente resolvida”, pelo que “já foi enviado um ofício de caracter urgente ao Sr. Ministro da Saúde, solicitando uma tomada de posição clara e inequívoca sobre este assunto” conclui.
SIM apela à solidariedade de todos os médicos
Face à decisão do Ministério em suspender o pagamento dos incentivos institucionais aos enfermeiros e secretários clínicos dos profissionais das USF, o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) lançou um apelo a todos os médicos para que se solidarizem com os profissionais das unidades de saúde familiar (USF) em modelo B.
Num comunicado disponibilizado no seu site, o SIM recorda que “o modelo organizativo das USF modelo B pressupõe o pagamento de incentivos financeiros aos elementos de enfermagem e aos secretários clínicos nos casos em que o desempenho da USF atingiu patamares contratualizados”.
FNAM acusa Ministério da Saúde de querer destruir USF
Foi também através de comunicado que a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) reagiu à decisão de Leal da Costa. No documento, enviado às redacções, a estrutura sindical acusa o Ministério da Saúde de pretender destruir as unidades de saúde familiar (USF), favorecendo "a sua entrega ao mundo dos negócios privados".
Segundo a FNAM, o Ministério da Saúde, "contrariando a 'troika', ensaia a destruição das USF", ao suspender os incentivos financeiros aos enfermeiros e secretários clínicos destas organizações.
As USF "são alvo de atenções e reconhecimento nacional e internacional, como caso de sucesso obtido no quadro do Serviço Nacional de Saúde (SNS)", além de constituírem actualmente "um raro ponto de consenso" nesta área na sociedade.
"Cidadãos, associações profissionais, todos os partidos políticos com assento parlamentar e a própria 'troika', que, apesar da crise socioeconómica que atravessamos, não teve receios de explicitamente recomendar este modelo organizativo, modelo B de USF, por ser economicamente mais favorável", afirma a Comissão Executiva da FNAM, numa nota também subscrita pela sua Comissão de Medicina Geral e Familiar. Ao anunciar "que eventualmente não paga o que já devia ter pago em maio de 2013", o Ministério da Saúde "não honra os compromissos que anualmente assina com grande parte" destas USF.
[caption id="attachment_3856" align="alignleft" width="300"] se os incentivos financeiros vierem a ser considerados valorização remuneratória, ao abrigo das Leis dos Orçamentos de Estado de 2011, 2012 e 2013,também os médicos terão que devolver os montantes auferidos nos últimos três anos[/caption]
Em resposta a um pedido de esclarecimento do nosso jornal, sobre se a suspensão do pagamento de incentivos remuneratórios se aplicava, também, aos médicos, o Gabinete do Ministro da Saúde veio confirmar que sim, que também se aplica a estes profissionais.
Assim, já a partir do processamento das remunerações respeitantes a Dezembro, se o Ministério das Finanças e da Administração Pública/DGAEP decidir que essa retribuição suplementar é abrangida no disposto no artigo 35º da LOE para 2013 – Lei nº 66-B/ 2012, de 31 de Dezembro – que proíbe valorizações remuneratórias, também os médicos deixarão de receber os suplementos remuneratórios associados à contratualização específica das ARS com as equipas que trabalham em USF de modelo B.
Mais: se “se os incentivos financeiros vierem a ser considerados valorização remuneratória, ao abrigo das Leis dos Orçamentos de Estado de 2011, 2012 e 2013,também os médicos terão que devolver os montantes auferidos nos últimos três anos.
A situação, que está a causar grande preocupação aos profissionais de saúde envolvidos, teve início numa carta enviada às ARS, através da qual João Nabais, chefe de gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, informa que “fica suspenso o pagamento de incentivos aos profissionais das Unidades de Saúde Familiar (USF), até ao esclarecimento desta matéria por parte do Ministério das Finanças”. Incentivos estes, refira-se, que se aplicam apenas aos profissionais a exercer em USF modelo B.
Em resposta à decisão de Fernando Leal da Costa, a direcção da USF-AN emitiu um comunicado onde considera “muito grave e inaceitável essa decisão, bem como a das ARS, de não pagarem os incentivos financeiros relativos ao ano de 2012, a que os profissionais têm direito, pelo seu excelente desempenho e cumprimento das metas contratualizadas”.
No documento, a associação que congrega profissionais das USF, salienta que esses incentivos são devidos de acordo com o que está estipulado legalmente, no DL 298/2007 e na sequência da publicação dos relatórios das ARS sobre o desempenho das USF, o que devia ter acontecido há mais de seis meses”.
Diz a Associação, liderada pelo médico Bernardo Vilas Boas, que “a deliberação de não pagar agora os incentivos financeiros aos enfermeiros e secretários clínicos, é do SEAS e das ARS”, estas últimas com “autonomia e cabimento orçamental para pagar”.
A USF-AN foi informada de que o Ministério da Saúde e a ACSS aguardam orientações por parte do Ministério das Finanças e da Administração Pública/DGAEP, relativamente à questão de saber se o seu pagamento está englobado no disposto no artigo 35º da LOE para 2013 – Lei nº 66-B/ 2012, de 31 de Dezembro – que proíbe valorizações remuneratórias.
“Se os incentivos financeiros vierem a ser considerados valorização remuneratória, ao abrigo das Leis dos Orçamentos de Estado de 2011, 2012 e 2013, isso poderia vir a implicar a devolução dos montantes auferidos nos últimos dois anos”, acrescenta a USF-AN.
Segundo a associação, “a confirmar-se a ameaça de não pagamento dos incentivos financeiros aos enfermeiros e secretários clínicos, ela é uma ameaça real às 400 equipas multiprofissionais das USF, solidariamente empenhadas e responsabilizadas”.
Além disso, acrescenta, “a confirmar-se, é uma medida que põe em causa o que de melhor se fez em Portugal na área da saúde, nos últimos anos, ao nível do acesso, do desempenho, da qualidade e da eficiência dos cuidados de saúde prestados aos cidadãos portugueses, como é reconhecido oficialmente”.
A Direcção da USF-AN considera que “esta é, fundamentalmente, uma questão política e que compete ao Sr. Ministro da Saúde, confiando e reclamando que seja rapidamente resolvida”, pelo que “já foi enviado um ofício de caracter urgente ao Sr. Ministro da Saúde, solicitando uma tomada de posição clara e inequívoca sobre este assunto” conclui.
MMM
[caption id="attachment_5514" align="alignleft" width="300"] João Rodrigues calcula que cerca de 1.500 profissionais das USF do continente deveriam ter recebido, em Novembro, os incentivos financeiros contratualizados pelo seu desempenho, na ordem dos quatro milhões de euros[/caption]
O coordenador da Unidade de Saúde Familiar (USF) Serra da Lousã, João Rodrigues, disse hoje que a suspensão dos incentivos financeiros aos enfermeiros e secretários clínicos das USF modelo B "nega as recomendações" da ‘troika’ internacional.
Em declarações à agência Lusa, João Rodrigues salientou que a decisão do Ministério da Saúde de suspender o pagamento daqueles incentivos "vem desmotivar o pessoal" quanto ao trabalho a realizar.
"As pessoas sentem-se defraudadas perante o que negociar, o que vai ter implicações enormes para o futuro", acrescentou.
Ex-presidente do Sindicato dos Médicos da Zona Centro, filiado na Federação Nacional dos Médicos (FNAM), João Rodrigues integrou a Missão para os Cuidados de Saúde Familiar que, na década passada, acompanhou a criação das USF, quando Correia de Campos era ministro da Saúde.
Desde a sua criação, há seis anos, a USF Serra da Lousã, reconhecida com acreditação internacional, tem-se mantido entre as primeiras classificadas pelo Ministério da Saúde, em termos de desempenho qualitativa e quantitativo.
As USF de modelo B têm "um novo sistema retributivo para os profissionais", com base em objectivos que são contratualizados anualmente com as administrações regionais de saúde, realçou hoje João Rodrigues.
O mesmo responsável disse que os resultados atingidos em 2012 "foram validados com atraso", devendo os incentivos anuais aos enfermeiros e secretários clínicos ter sido pagos "o mais tardar" até maio.
Como tal não se verificou, estava previsto que esses pagamentos fossem efectuados em Novembro, tendo o Ministério da Saúde anunciado a sua suspensão, com a justificação de que iria obter esclarecimentos junto do Ministério das Finanças, segundo o coordenador da USF Serra da Lousã.
Nas USF modelo B, os médicos recebem os incentivos todos os meses, enquanto os outros funcionários são "premiados" após cada avaliação anual.
"É uma coisa completamente surrealista", criticou.
João Rodrigues calcula que cerca de 1.500 profissionais das USF do continente deveriam ter recebido, em Novembro, os incentivos financeiros contratualizados pelo seu desempenho, na ordem dos quatro milhões de euros.
Os enfermeiros das USF que atingiram os objectivos têm direito a 3.700 euros cada um, cabendo 1.150 euros a cada secretário clínico.
JM/Lusa
[caption id="attachment_5497" align="alignleft" width="300"] “Se os incentivos financeiros vierem a ser considerados valorização remuneratória, ao abrigo das Leis dos Orçamentos de Estado de 2011, 2012 e 2013, isso poderia vir a implicar a devolução dos montantes auferidos nos últimos dois anos”, alerta a USF-AN[/caption]
Em carta enviada às ARS:
Governo proíbe pagamentos a enfermeiros e secretários clínicos
Em carta enviada às ARS, João Nabais, chefe de gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, informa que “fica suspenso o pagamento de incentivos aos profissionais das Unidades de Saúde Familiar (USF), até ao esclarecimento desta matéria por parte do Ministério das Finanças”. Incentivos estes, refira-se, que se aplicam apenas aos profissionais a exercer em USF modelo B.
Em resposta à decisão de Fernando Leal da Costa, a direcção da USF-AN emitiu um comunicado onde considera “muito grave e inaceitável essa decisão, bem como a das ARS, de não pagarem os incentivos financeiros relativos ao ano de 2012, a que os profissionais têm direito, pelo seu excelente desempenho e cumprimento das metas contratualizadas”.
No documento, a associação que congrega profissionais das USF, salienta que esses incentivos são devidos de acordo com o que está estipulado legalmente, no DL 298/2007 e na sequência da publicação dos relatórios das ARS sobre o desempenho das USF, o que devia ter acontecido há mais de seis meses”.
Diz a Associação, liderada pelo médico Bernardo Vilas Boas, que “a deliberação de não pagar agora os incentivos financeiros aos enfermeiros e secretários clínicos, é do SEAS e das ARS”, estas últimas com “autonomia e cabimento orçamental para pagar”.
A USF-AN foi informada de que o Ministério da Saúde e a ACSS aguardam orientações por parte do Ministério das Finanças e da Administração Pública/DGAEP, relativamente à questão de saber se o seu pagamento está englobado no disposto no artigo 35º da LOE para 2013 – Lei nº 66-B/ 2012, de 31 de Dezembro – que proíbe valorizações remuneratórias.
“Se os incentivos financeiros vierem a ser considerados valorização remuneratória, ao abrigo das Leis dos Orçamentos de Estado de 2011, 2012 e 2013, isso poderia vir a implicar a devolução dos montantes auferidos nos últimos dois anos”, acrescenta a USF-AN.
Segundo a associação, “a confirmar-se a ameaça de não pagamento dos incentivos financeiros aos enfermeiros e secretários clínicos, ela é uma ameaça real às 400 equipas multiprofissionais das USF, solidariamente empenhadas e responsabilizadas”.
Além disso, acrescenta, “a confirmar-se, é uma medida que põe em causa o que de melhor se fez em Portugal na área da saúde, nos últimos anos, ao nível do acesso, do desempenho, da qualidade e da eficiência dos cuidados de saúde prestados aos cidadãos portugueses, como é reconhecido oficialmente”.
A Direcção da USF-AN considera que “esta é, fundamentalmente, uma questão política e que compete ao Sr. Ministro da Saúde, confiando e reclamando que seja rapidamente resolvida”, pelo que “já foi enviado um ofício de caracter urgente ao Sr. Ministro da Saúde, solicitando uma tomada de posição clara e inequívoca sobre este assunto” conclui.
SIM apela à solidariedade de todos os médicos
Face à decisão do Ministério em suspender o pagamento dos incentivos institucionais aos enfermeiros e secretários clínicos dos profissionais das USF, o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) lançou um apelo a todos os médicos para que se solidarizem com os profissionais das unidades de saúde familiar (USF) em modelo B.
Num comunicado disponibilizado no seu site, o SIM recorda que “o modelo organizativo das USF modelo B pressupõe o pagamento de incentivos financeiros aos elementos de enfermagem e aos secretários clínicos nos casos em que o desempenho da USF atingiu patamares contratualizados”.
No entanto, apesar de estar previsto para Dezembro o pagamento dos incentivos relativos a 2012, “à última da hora, num momento de iluminação, "e por decisão do Senhor Secretário de Estado Adjunto de Sua Excelência o Ministro da Saúde, foi suspenso o pagamento dos incentivos financeiros das USF”, lê-se no comunicado do SIM.
Para este sindicato, o que está em causa é “a recompensa pelo trabalho de uma equipa multiprofissional, da qual depende o sucesso e resultado final”. Por esta razão, o SIM exorta os médicos seus associados “a manifestarem solidariedade activa para com os outros sectores profissionais que estão a ser esbulhados da recompensa pelo seu esforço e pelo seu trabalho”.
FNAM acusa Ministério da Saúde de querer destruir USF
Foi também através de comunicado que a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) reagiu à decisão de Leal da Costa. No documento, enviado às redacções, a estrutura sindical acusa o Ministério da Saúde de pretender destruir as unidades de saúde familiar (USF), favorecendo "a sua entrega ao mundo dos negócios privados".
Segundo a FNAM, o Ministério da Saúde, "contrariando a 'troika', ensaia a destruição das USF", ao suspender os incentivos financeiros aos enfermeiros e secretários clínicos destas organizações.
As USF "são alvo de atenções e reconhecimento nacional e internacional, como caso de sucesso obtido no quadro do Serviço Nacional de Saúde (SNS)", além de constituírem actualmente "um raro ponto de consenso" nesta área na sociedade.
"Cidadãos, associações profissionais, todos os partidos políticos com assento parlamentar e a própria 'troika', que, apesar da crise socioeconómica que atravessamos, não teve receios de explicitamente recomendar este modelo organizativo, modelo B de USF, por ser economicamente mais favorável", afirma a Comissão Executiva da FNAM, numa nota também subscrita pela sua Comissão de Medicina Geral e Familiar. Ao anunciar "que eventualmente não paga o que já devia ter pago em maio de 2013", o Ministério da Saúde "não honra os compromissos que anualmente assina com grande parte" destas USF.
Ao mesmo tempo, "promove a destabilização das suas próprias equipas multidisciplinares, paradoxalmente daqueles que exibem valor acrescido de custo-efectividade", acrescenta. Para a Federação Nacional dos Médicos, o Ministério da Saúde "não é pessoa de bem", pois "fragiliza a base do SNS, favorecendo a sua entrega ao mundo dos negócios privados". As regras de funcionamento das USF "foram estabelecidas através de leis negociadas" e publicadas em Diário da República.
"Anualmente, as USF assinam com as respectivas administrações regionais de saúde (ARS) cartas de compromisso com objectivos, regras e metas explícitas, acessíveis a qualquer cidadão nas páginas 'web' das ARS. Do cumprimento ou não desses acordos resultam consequências que, entre vários aspectos, se reflectem na remuneração dos profissionais das USF modelo B. Mais trabalho e melhor trabalho originam remunerações mensais e anuais com discriminação positiva", recorda a FNAM.
A FNAM informa ainda que "irá desenvolver os contactos com todas as organizações a nível da saúde para que, em conjunto, sejam adoptadas enérgicas formas de luta contra esta nova ofensiva do Governo e do seu Ministério da Saúde contra a modernização e sustentabilidade do SNS e o direito constitucional à saúde".
Escritor, cronista, argumentista integrou as equipas responsáveis por Zapping, Equador, 5 para a Meia-noite ou A Rede.
Colaborou com o Rádio Clube Português, o Observador, O Inimigo Público e a revista Atlântico.
Foi editor de cultura de A Capital e crítico de cinema do jornal i.
É Creative Director da LPM.