[caption id="attachment_6181" align="alignleft" width="300"] No despacho, Manuel Teixeira fundamenta a decisão de aprovar um regime de comparticipação especial para o Kuvan (cloridrato de sapropterina), em embalagens contendo 30 comprimidos solúveis, doseados a 100 mg, com o facto de este medicamento, indicado no tratamento da hiperfenilalaninemia associada à fenilcetonúria, ter provado valor terapêutico acrescentado em adição à dieta restritiva em fenilalanina, em doentes pediátricos respondedores à terapêutica, melhorando consideravelmente o seu estado de saúde e qualidade de vida[/caption]
Foi publicado hoje, em Diário da República, o despacho que concede ao Kuvan (cloridrato de sapropterina), indicado no tratamento da hiperfenilalaninemia (HFA) em doentes com fenilcetonúria (PKU) e em doentes com deficiência em tetrahidrobiopterina (BH4), um regime especial de comparticipação e estabelece orientações na dispensa.
No despacho assinado pelo Secretário de Estado da Saúde, explica-se que a fenilcetonúria (PKU) e a deficiência em tetrahidrobiopterina (BH4) são doenças hereditárias autossómicas recessivas, de prognóstico reservado, que se traduzem na dificuldade da metabolização da fenilalanina (hiperfenilalaninemia), interferindo significativamente na qualidade de vida dos doentes. O diagnóstico destas doenças tem de ser feito o mais precocemente possível e o tratamento iniciado antes do 1.º mês de vida, a fim de se evitarem situações de atraso mental profundo e irreversível, assentando numa dieta, para toda a vida, de baixo teor de fenilalanina, a qual, quando rigorosamente cumprida, assegura uma vida normal ao doente.
No despacho, Manuel Teixeira fundamenta a decisão de aprovar um regime de comparticipação especial para o Kuvan (cloridrato de sapropterina), em embalagens contendo 30 comprimidos solúveis, doseados a 100 mg, com o facto de este medicamento, indicado no tratamento da hiperfenilalaninemia associada à fenilcetonúria, ter provado valor terapêutico acrescentado em adição à dieta restritiva em fenilalanina, em doentes pediátricos respondedores à terapêutica, melhorando consideravelmente o seu estado de saúde e qualidade de vida.
A necessidade de um diagnóstico correto, a especificidade dos tratamentos disponíveis e o risco dos próprios medicamentos impõem que a sua administração deva ser iniciada e controlada por médicos com experiência no diagnóstico e tratamento das doenças acima identificadas, lê-se no documento.
Atendendo às razões expostas, Manuel Teixeira considera existir “interesse público na dispensa gratuita destes medicamentos, quando prescritos em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento destas patologias, que disponham de condições para o efectivo acompanhamento do doente”.
Em Portugal, o Kuvan é comercializado pela Merck Serono.
O regime remuneratório das USF modelo B há muito que é tema para as mais diversas discussões, parecendo ser unânime a opinião de que necessita de uma revisão, inexistente de forma séria desde a sua implementação.