As taxas moderadoras nos centros de saúde vão manter-se, os profissionais de saúde passam a estar sujeitos a mobilidade, a indústria vai pagar taxa sobre o total de vendas mensais de medicamentos e os centros de saúde podem passar a ser geridos pelos municípios. Esta informação consta de uma versão preliminar do Orçamento de Estado para 2015 (OE2015), anterior à reunião do Conselho de Ministros de ontem. No sábado vai realizar-se um Conselho de Ministros extraordinário para discutir o Orçamento, que poderá ser aprovado logo nessa reunião.
Taxas moderadoras nos centros de saúde sem alteração de preços
As taxas moderadoras nos centros de saúde vão manter-se em 2015 nos mesmos valores deste ano. Pelo terceiro ano consecutivo, o Governo pretende não reflectir a actualização anual em relação à taxa de inflação nas taxas moderadoras dos cuidados de saúde primários.
Já em 2014 não houve actualização das taxas moderadoras nos centros de saúde e no ano anterior, em 2013, muitos serviços das unidades de cuidados de saúde primários também não sofreram alteração de preços.
Para urgências, consultas e exames em hospitais, as taxas moderadoras deverão ser actualizadas à taxa de inflação.
Em Setembro, o ministro da Saúde tinha afirmado que em 2015 as taxas moderadoras não deverão aumentar e que o Governo estava até a equacionar uma redução dos seus valores.
Profissionais de saúde passam a estar sujeitos a mobilidade
Os profissionais de saúde passam a estar sujeitos à mobilidade entre unidades em situações de “manifesta carência” de trabalhadores.
“Em situações de manifesta carência, susceptíveis de poderem comprometer a regular prestação de cuidados de saúde, podem as Administrações Regionais de Saúde utilizar a mobilidade prevista (…) de um trabalhador de e para órgão ou serviço distintos, desde que, ambos, situados na respectiva área geográfica de influência”, refere a versão preliminar do OE2015.
Sobre regimes laborais especiais na saúde, o documento refere que os ordenados, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores com contrato de trabalho enquanto entidade pública empresarial não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.
Indústria vai pagar taxa sobre total de vendas mensais de medicamentos
O Governo prevê, para 2015, aplicar uma “contribuição sobre a indústria farmacêutica”, a incidir sobre o total de vendas mensais de fármacos, medida que visa “a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na vertente dos gastos com medicamentos”.
No documento refere-se que “estão sujeitas à contribuição as entidades que procedam à primeira alienação a título oneroso, em território nacional, de medicamentos de uso humano”.
São abrangidos por esta contribuição os medicamentos comparticipados pelo Estado, os sujeitos a receita médica restrita, os que disponham de autorização de utilização excepcional ou de autorização excepcional e os gases medicinais e derivados do sangue e do plasma humanos.
Igualmente abrangidos serão os outros medicamentos cujas embalagens se destinem ao consumo em meio hospitalar e os medicamentos órfãos.
Estas taxas serão definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
O documento indica, no entanto, que os valores poderão variar entre 0,5 por cento e um máximo de cinco por cento nos medicamentos comparticipados incluídos em grupos homogéneos e os não incluídos em grupos homogéneos, com autorização de introdução no mercado concedida há 15 ou mais anos, e cujo preço seja inferior a dez euros.
No restantes casos de medicamentos comparticipados, o valor da taxa deverá ter um mínimo de sete por cento e um máximo de 12 por cento.
Para os medicamentos sujeitos a receita médica restrita, assim como aqueles que disponham de autorização de utilização excepcional ou de autorização excepcional ou sejam destinados a consumo em meio hospitalar, o valor da comparticipação deverá situar-se entre os dez e os 15 por cento.
Para os gases medicinais e derivados do sangue e do plasma humanos, está prevista uma comparticipação entre os 0,5 por cento e os cinco por cento.
O valor da taxa para os medicamentos órfãos dever-se-á situar entre os 0,5 por cento e os cinco por cento.
Esta legislação deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2015 e, até lá, a taxa da contribuição sobre a indústria farmacêutica é de 2,5 por cento para os medicamentos comparticipados incluídos em grupos homogéneos e os não incluídos em grupos homogéneos com autorização de introdução no mercado, concedida há 15 ou mais anos, e cujo preço seja inferior a dez euros.
Para os restantes casos dos medicamentos comparticipados, a taxa é de 8,6 por cento.
O valor da comparticipação dos medicamentos sujeitos a receita médica restrita, assim como aqueles que disponham de autorização de utilização excecional ou de autorização excecional ou sejam destinados a consumo em meio hospitalar é de 12,4 por cento.
A comparticipação para os gases medicinais e derivados do sangue e do plasma humanos é de 2,5 por cento, tal como para os medicamentos órfãos.
A partir de 2015, no caso do pagamento não ser efectuado “até ao termo do respectivo prazo, começam a correr imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela Autoridade Tributária e Aduaneira”.
O documento refere ainda que, “ao incumprimento das obrigações tributárias previstas nesta lei, é aplicável o regime geral das infracções tributárias”.
Centros de Saúde podem começar a ser geridos pelos municípios
O Governo deve iniciar a transferência dos centros de saúde para a gestão dos municípios do continente já no próximo ano.
O Governo prevê ainda a descentralização de competências para os municípios na área da Acção Social e na Educação, como já acontece com as escolas básicas, por exemplo.
Quanto à saúde, em 2015 fica o Governo “autorizado a transferir para os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Saúde, referentes à competência a descentralizar no domínio dos cuidados de saúde primários”, é referido no documento.
As verbas concretas a transferir serão definidas posteriormente, “mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde e da administração local”.
O ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, anunciou em meados de Julho que o Governo estava a estudar a transferência da gestão dos centros de saúde para os municípios, no âmbito da descentralização de competências que abrange também as escolas e a segurança social.
De acordo com Poiares Maduro, o modelo de descentralização dos centros de saúde para as autarquias envolve também o Ministério da Saúde e deve ser um modelo que defina “com muita clareza quais são as competências da administração central e dos municípios e quais os meios financeiros a que está sujeita a transferência das competências”.
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A situação com as urgências no país são a ponta do iceberg dos inúmeros problemas da Saúde em Portugal. Engana-se quem acredita que a solução se baseia apenas nelas.