Censura no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses
DATA
29/04/2015 14:02:40
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Jornal Médico
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Censura no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses

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O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos (CRN) tomou conhecimento que profissionais do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) Delegação do Norte foram proibidos de participar no VII Congresso Hispano-Luso de Avaliação do Dano Corporal e IV Congresso Ibérico de Medicina Legal, que terão lugar nas instalações da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos (SRNOM) no Porto, nos próximos dias 1 e 2 de Maio.

Perante tal situação, que considera intolerável e inaceitável, o CRN enviou a seguinte nota à nossa redacção:

“Considerando que:

- O INMLCF, IP, é a instituição nacional de referência na área científica da Medicina Legal e de outras ciências forenses, desenvolvendo a sua missão pericial em estreita articulação funcional com as autoridades judiciárias e judiciais no âmbito da administração da justiça, na observância das normas e dos princípios legais e éticos que asseguram o devido respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

- Os profissionais que constituem a massa crítica do INMLCF têm a obrigação ética e deontológica de actuar de acordo com as boas práticas e, como tal, têm o direito e o dever de participar em acções de formação médica como formadores e como formandos.

- A qualidade do evento científico em questão é manifestamente elevada, e reúne algumas centenas de reputados especialistas portugueses e espanhóis da Medicina Legal.

- Ainda não se conhece até que ponto esta proibição de participação se estende a todos os congressos e seminários ou apenas a alguns em particular.

- Estamos perante um caso grave de censura intelectual no domínio científico, que pode configurar um atentado à liberdade de expressão e aos direitos legalmente consagrados.

- Em consequência dos actos de censura denunciados, já são vários os pedidos de demissão no interior do INMLCF.

- Esta situação em nada dignifica o INMLCF ou o Ministério da Justiça.

O CRN decidiu apoiar, no limite das suas competências, todos os profissionais médicos alvo de censura intelectual no domínio científico, e, desde já, reclamar explicações ao presidente do INMLCF.

No dia 1 de Maio, às 13 horas, na sessão de abertura dos referidos Congressos na SRNOM, o presidente do CRN manifestará pessoalmente a sua total solidariedade para com todos os médicos que diariamente dão o seu melhor em prol da qualidade da Medicina e da Justiça, prestando o seu contributo para uma sociedade que se quer mais justa.”

Também a Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos (SRCOM) afirmou que "ninguém pode proibir a divulgação científica e é isso que está a acontecer", disse à agência Lusa o presidente da SRCOM, Carlos Cortes, questionando o porquê da alegada coacção à "liberdade dos seus profissionais".

A haver motivos por parte do INMLCF, estes "são alheios à ciência, ao conhecimento e à divulgação científica", sublinhou Carlos Cortes, considerando que se "está a desrespeitar uma das funções" dos médicos, "que é a formação e a divulgação" de conhecimento.

Instado pela agência Lusa a comentar, o presidente do instituto, Francisco Brízida Martins, numa resposta enviada hoje por correio electrónico, afirmou que "a participação de qualquer trabalhador da Administração Pública em eventos alheios à instituição para que trabalham obedece a regras", tendo por isso os seus profissionais "o dever de informação e a necessidade de autorização prévia, o que não se verificou".

Face ao não envio de um pedido de autorização prévia, a direcção do Instituto de Medicina Legal "entendeu dever acautelar a não quebra dos exigíveis deveres de reserva e confidencialidade".

O presidente do INMLCF frisa ainda que a entidade a que preside "estimula e apoia" a "produção, investigação e participação científicas a todos os níveis", sublinhando que "nenhum médico foi proibido de participar".

Apesar dessa constatação, a agência Lusa teve acesso à mensagem por correio electrónico enviada por Francisco Brízida Martins a um dos médicos, em que este refere que não autoriza a prelecção do tema proposto, justificando que o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses não se mostra envolvido no evento e que não chegou ao mesmo instituto qualquer pedido de participação, entre outras razões apontadas.

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