A alteração do regime de criação, estruturação e funcionamento dos ACES foi ontem aprovada em Conselho de Ministros, visando a “descentralização da sua criação” e a política de proximidade.
“As alterações agora aprovadas visam, nomeadamente, responder a uma aspiração dos municípios para que as funções e competências no âmbito dos cuidados na comunidade se situarem num nível mais próximo dos cidadãos”, afirma o comunicado do Conselho de Ministros.
O Governo considera que a gestão de proximidade pode potenciar ganhos de eficiência e eficácia com a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações, através de respostas adaptadas às especificidades locais.
Deste modo, as UCC passam a poder ser criadas pelos municípios, “desde que salvaguardados os objetivos dos ACES e as regras relativas à respetiva execução”.
O Governo determinou ainda que é condição necessária à designação de presidente do conselho clínico e de saúde dos ACES, que este detenha a categoria de assistente graduado sénior.
Esta condição é justificada com as competências que lhe são conferidas enquanto detentor do cargo.
O Conselho de Ministros aprovou também a criação da Comissão de Qualidade e Segurança do Doente nos ACES, “indo assim ao encontro do que está definido na Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde”.
Lusa