Displaying items by tag: Medicina Geral e Familiar

calendário

DATA: 21 a 23 de Janeiro

LOCAL: Porto

Saiba mais aqui

Published in Agenda (expirada)

Henriques, José Silva

O presidente do Colégio da Especialidade de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos classifica de “um disparate” a imposição de tempo por consulta, considerando que cabe aos médicos decidir o tempo que dedicam ao utente.

José Maria da Silva Henriques reagia, desta forma, à sugestão do Tribunal de Contas (TdC), no relatório de uma auditoria ao desempenho de Unidades Funcionais de Cuidados de Saúde Primários, de que a diminuição do tempo de consulta para 15 minutos aumentaria 37 por cento a actividade assistencial.

“Se, por hipótese de trabalho, se assumir como razoável o tempo de 15 minutos por consulta” - valor frequentemente referenciado, na literatura internacional sobre o tema – “resulta que, em 2012, teria sido possível realizar mais 10.731.215 consultas”, lê-se no relatório.

Em 2012, ainda segundo o documento, a duração média de uma consulta de Medicina Geral e Familiar foi de 21 minutos.

José Maria da Silva Henriques reconhece que tem diminuído o tempo dedicado ao contacto directo com os doentes, mas que tal se deve “essencialmente ao sistema de registo eletrónico que é muito lento. Gasta-se muito tempo”.

Sobre esta meta dos 15 minutos, o médico considera-a “um disparate” e avisa: “O médico é que sabe, pois depende do utente. Com quem entra no meu gabinete eu posso gastar 10, 20 ou 30 minutos. Sou eu que tenho de decidir e a unidade de saúde”.

Segundo o presidente do Colégio da Especialidade de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos, para já não existe nenhuma imposição de um tempo máximo por doente.

“São medidas extremamente economicistas, decididas pela administração central, mas não pode haver imposições”, disse.

O médico considera que “existe muita burocracia” e alerta para a lentidão dos sistemas informáticos.

Na auditoria do TdC é citado um estudo, segundo o qual os médicos de família gastam mais de um terço do seu tempo diário em actividades que não o contacto direto com os doentes, como renovação de receitas ou problemas informáticos: “um estudo recentemente publicado conclui que os médicos de família utilizam cerca de 33,4 por cento do seu tempo diário em actividades que não o contacto directo com os utentes, metade do qual em tarefas não directamente relacionadas com os mesmos”, lê-se no documento.

Entre as tarefas extra à consulta que o estudo, citado pelo TdC, consta a renovação de prescrições de medicamentos, o seguimento de estudantes e internos, as reuniões/gestão do serviço e a comunicação administrativa com outros profissionais, relativa aos utentes.

Para o TdC, “alguns destes tempos são passíveis de ser reduzidos”, como o tempo que é gasto em média e por dia em comunicação administrativa (8,6 por cento), em contacto com delegados de informação médica (7,3 minutos) e com problemas informáticos (5,7 minutos).

Para José Maria da Silva Henriques, os utentes têm a percepção do tempo que os médicos utilizam, nomeadamente, com as questões informáticas: “Sentem isso e compreendem”, garante.

O TdC recomenda ao ministro da Saúde que este tome “as iniciativas apropriadas no sentido de determinar como maximizar as horas consagradas à consulta por aligeiramento da carga administrativa e não assistencial dos médicos”.

“O decorrente aumento do stock de horas permitiria equacionar uma repartição equitativa da capacidade assistencial contribuindo para a igualdade dos cidadãos no acesso aos cuidados de saúde primários”, lê-se também no documento.

Published in Mundo

[caption id="attachment_5144" align="alignleft" width="300"]ordemdosmedicos A OM “considera-se no direito e dever de se demarcar da perda da qualidade formativa do internato de MGF de 2014, perante o aumento irresponsável e muito significativo das capacidades formativas especialmente as que foram impostas, de modo autocrático e intoleravelmente autoritário pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, indo contra as indicações da Coordenação do Internato de MGF da ARSLVT[/caption]

Em comunicado enviado ao nosso jornal, o Colégio da Especialidade de Medicina Geral e Familiar (MGF) da Ordem dos Médicos, reitera “que mantém um excelente relacionamento com todas as Coordenações do Internato de MGF e quer continuar a mantê-lo, não pondo em causa a boa vontade destas em colaborar com o Ministério da Saúde na atribuição de mais capacidades formativas, para além das propostas pelo Colégio para o ano de 2014”. No entanto, especifica, “considera-se no direito e dever de se demarcar da perda da qualidade formativa do internato de MGF de 2014, perante o aumento irresponsável e muito significativo das capacidades formativas especialmente as que foram impostas, de modo autocrático e intoleravelmente autoritário pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, indo contra as indicações da Coordenação do Internato de MGF da ARSLVT, ultrapassando claramente as suas competências legais e criando sérios problemas de exequibilidade do internato e de garantia da qualidade técnico-científica, imprescindível num processo desta natureza que, pelas suas características, se exige responsável e idóneo.

No comunicado, o Colégio de MGF lembra ainda que no atual regulamento do internato médico é definido que “Para cada local de formação a Ordem dos Médicos remete ao CNIM, até ao dia 15 de Junho de cada ano, o número máximo de médicos internos que cada local de formação pode receber para o ano seguinte.”

Relativamente a esta imposição legal, a OM informa que “não vai prescindir desta prerrogativa, favorecendo e encobrindo políticas de saúde desastradas”.

O Colégio de MGF esclarece ainda que, “num processo que não se contempla com decisões, que ainda que eventualmente legítimas face a pressupostos a que somos totalmente alheios, alerta desde já que irá verificar os locais de formação onde forem colocados esses internos, no sentido de verificar e garantir a existência da sua efetiva idoneidade como locais de formação para especialistas em MGF, bem como inteirar-se junto das Unidades Hospitalares onde esses internos possam realizar os seus estágios, da sua capacidade de garantir o cumprimento do Programa de Formação de MGF em vigor”.

Segundo a OM, o Colégio de MGF e a Ordem dos Médicos não serão coniventes com “medidas prepotentes que, a concretizarem-se, levem à destruição do edifício formativo da especialidade de Medicina Geral e Familiar, que já provou contribuir para uma Medicina de proximidade, mais custo-efectiva, com reconhecido impacto nos indicadores de saúde e na qualidade de vida dos cidadãos”.

O Colégio de MGF avisa ainda que “será particularmente incisivo nesta matéria, nuclear a toda a acção da Ordem dos Médicos e de transcendente importância para a Qualidade da Saúde em Portugal.

Published in Atualidade
Pág. 8 de 8
O (Des)alento da Medicina Geral e Familiar no Serviço Nacional de Saúde
Editorial | Joana Torres
O (Des)alento da Medicina Geral e Familiar no Serviço Nacional de Saúde

A atual pressão que se coloca nos Cuidados de Saúde Primários (CSP) em Portugal é um presente envenenado para os seus utentes e profissionais de saúde.