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Jornal Médico | CRÓNICA
As perícias do Instituto
Nacional de Medicina Legal
e Ciências Forenses
NUNO GUNDAR DA CRUZ
Advogado na Morais Leitão,
Galvão Teles, soares da Silva,
Sociedade de Advogados, R.L.
ncruz@mlgts.pt
No âmbito da sua missão, o
INML, na qualidade de insti-
CATARINA tuição nacional de referência,
subdividida, entre o mais, em
MARTINS MORÃO Conselho Diretivo e Conselho
Médico-Legal, assume a natu-
Advogada estagiária reza de um quase “laboratório”
na Morais Leitão, Galvão do Estado.
Teles, Soares da Silva, Nesta medida, assegura a pres-
Sociedade de Advogados, R.L. tação de serviços periciais médi-
co-legais e forenses, cooperando
com os tribunais e demais ser-
viços e entidades que intervêm
no sistema de administração da
justiça. Cabe-lhe, assim, realizar
os exames e perícias médico-le- Por outro lado, ao Conselho Mé- Por sua vez, o parecer traduz
gais e forenses que lhe forem dico-Legal do INMLCF compete um esclarecimento de carác-
solicitados, nos termos da lei, exercer funções de consultado- ter técnico de modo a elucidar
bem como prestar apoio técni- ria técnico-científica e emitir pa- sobre o alcance e significado
co e laboratorial especializado receres sobre questões técnicas de factos de natureza técnica,
àquelas entidades. e científicas no âmbito da Medi- cuja interpretação demanda
Convém, porém, distinguir os cina Legal e de outras ciências conhecimentos especiais na
meios de colaboração previstos, forenses, incidentes, nomeada- matéria sobre a qual se pro-
designadamente no que respeita mente, sobre o cumprimento nuncia, valendo como uma
à respetiva natureza e objeto. (ou não) das boas práticas no opinião fundamentada. Dife-
Com efeito, as perícias e os exercício da Medicina, as deno- re, de certa forma, da prova
exames médico-legais que con- minadas leges artis. pericial “pura e dura”, na me-
sistam, a título de exemplo, na Assim, quando a matéria de fac- dida em que esta é produzida
avaliação de danos corporais to suscite dificuldades de natu- por quem reúna as condições
ou biológicos sofridos, são rea- reza técnica cuja solução depen- legais para tal, pela forma le-
lizadas pelos gabinetes médi- da de conhecimentos especiais galmente estabelecida e a co-
co-legais e forenses do INML que o tribunal não possua, pode berto de um estatuto também
que sejam territorialmente o juiz requisitar os pareceres legalmente atribuído.
competentes, gabinetes esses técnicos indispensáveis ao apu- Em qualquer caso, a interven-
que emanam do respetivo Con- ramento da verdade dos factos. ção de especialistas técnicos
O Instituto Nacional de Medi- selho Diretivo. Em termos genéricos, a prova contribui, em larga medida,
cina Legal e Ciências Forenses Neste contexto, os peritos do pericial tem por fim a perce- para uma melhor adminis-
(INML) é um instituto público INML, a acrescer à sua imparcia- ção ou apreciação de factos por tração da justiça, auxiliando
integrado na administração in- lidade, idoneidade e capacidade meio de peritos, quando sejam aqueles que, muito embora
direta do Estado, prosseguindo técnica, detêm formação especí- necessários conhecimentos es- dotados do poder decisório,
atribuições do Ministério da Jus- fica na área da perícia médico-le- peciais que os julgadores não tantas ou mais vezes poucas
tiça, sob tutela do membro do gal e da avaliação do dano cor- possuem, ou quando os factos, ou nenhumas competências
governo responsável pela área poral, dada a natural e premente relativos a pessoas, não devam específicas têm para, efetiva-
da justiça. sensibilidade da matéria. ser objeto de inspeção judicial. mente, decidir.
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Janeiro 2018

