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Jornal Médico   |  CRÓNICA













                                       As perícias do Instituto




                                       Nacional de Medicina Legal



                                       e Ciências Forenses



         NUNO GUNDAR DA CRUZ

         Advogado na Morais Leitão,
         Galvão Teles, soares da Silva,
         Sociedade de Advogados, R.L.
         ncruz@mlgts.pt
                                       No âmbito da sua missão, o
                                       INML,  na  qualidade  de  insti-
         CATARINA                      tuição nacional de referência,
                                       subdividida,  entre  o  mais,  em
         MARTINS MORÃO                 Conselho Diretivo e Conselho
                                       Médico-Legal,  assume  a  natu-
         Advogada estagiária           reza de um quase “laboratório”
         na Morais Leitão, Galvão      do Estado.
         Teles, Soares da Silva,       Nesta medida, assegura a pres-
         Sociedade de Advogados, R.L.  tação de serviços periciais médi-
                                       co-legais e forenses, cooperando
                                       com os tribunais e demais ser-
                                       viços e entidades que intervêm
                                       no sistema de administração da
                                       justiça. Cabe-lhe, assim, realizar
                                       os exames e perícias médico-le-  Por outro lado, ao Conselho Mé-  Por sua vez, o parecer traduz
                                       gais e forenses que lhe forem   dico-Legal do  INMLCF  compete   um  esclarecimento  de  carác-
                                       solicitados, nos termos  da lei,  exercer  funções de consultado-  ter técnico de modo a elucidar
                                       bem como prestar apoio técni-  ria técnico-científica e emitir pa-  sobre o alcance e significado
                                       co e laboratorial especializado  receres sobre questões técnicas   de factos de natureza técnica,
                                       àquelas entidades.            e científicas no âmbito da Medi-  cuja interpretação demanda
                                       Convém, porém, distinguir  os  cina Legal e de  outras ciências   conhecimentos especiais na
                                       meios de colaboração previstos,   forenses,  incidentes, nomeada-  matéria sobre a qual se pro-
                                       designadamente no que respeita   mente, sobre o cumprimento   nuncia,  valendo  como  uma
                                       à respetiva natureza e objeto.   (ou não) das boas práticas no   opinião  fundamentada.  Dife-
                                       Com  efeito,  as  perícias  e  os   exercício da Medicina, as deno-  re, de certa forma, da prova
                                       exames médico-legais que con-  minadas leges artis.         pericial “pura e dura”, na me-
                                       sistam, a título de exemplo, na  Assim, quando a matéria de fac-  dida em que esta é produzida
                                       avaliação  de  danos  corporais   to  suscite  dificuldades  de  natu-  por quem reúna as condições
                                       ou biológicos sofridos, são rea-  reza técnica cuja solução depen-  legais para tal, pela forma le-
                                       lizadas pelos gabinetes médi-  da de conhecimentos  especiais   galmente  estabelecida  e  a  co-
                                       co-legais  e  forenses  do  INML   que o tribunal não possua, pode   berto  de  um  estatuto  também
                                       que  sejam   territorialmente  o juiz requisitar os pareceres   legalmente atribuído.
                                       competentes, gabinetes esses   técnicos indispensáveis ao apu-  Em qualquer caso, a interven-
                                       que emanam do respetivo Con-  ramento da verdade dos factos.    ção de especialistas técnicos
         O Instituto  Nacional de  Medi-  selho Diretivo.            Em termos  genéricos,  a prova   contribui, em larga medida,
         cina  Legal e Ciências  Forenses   Neste contexto, os peritos do   pericial  tem  por  fim  a  perce-  para uma melhor adminis-
         (INML) é um  instituto  público   INML, a acrescer à sua imparcia-  ção ou apreciação de factos por   tração  da  justiça,  auxiliando
         integrado  na  administração in-  lidade, idoneidade e capacidade  meio de peritos, quando sejam   aqueles que, muito embora
         direta  do  Estado,  prosseguindo   técnica, detêm formação especí-  necessários  conhecimentos  es-  dotados do poder decisório,
         atribuições do Ministério da Jus-  fica na área da perícia médico-le-  peciais que os julgadores não   tantas  ou  mais  vezes  poucas
         tiça, sob tutela do membro do   gal e da avaliação do dano cor-  possuem,  ou  quando  os factos,   ou nenhumas competências
         governo  responsável pela área   poral, dada a natural e premente  relativos a pessoas, não devam   específicas têm para, efetiva-
         da justiça.                   sensibilidade da matéria.     ser objeto de inspeção judicial.  mente, decidir.


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