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Jornal Médico | CRÓNICA
VACINAÇÃO
Um direito ou um dever?
NUNO GUNDAR DA CRUZ
Advogado na Morais Leitão,
Galvão Teles, soares da Silva,
Sociedade de Advogados, R.L.
ncruz@mlgts.pt
CATARINA
MARTINS MORÃO
Advogada estagiária
na Morais Leitão, Galvão
Teles, Soares da Silva,
Sociedade de Advogados, R.L.
Criado em 1965, o Programa Na- impacto, na sua relação custo-e- nas, e independentemente da Uma resposta afirmativa depen-
cional de Vacinação (PNV) tem fetividade e na sua disponibili- interpretação mais ou menos derá, naturalmente, dos termos
por objetivo vacinar o maior dade no mercado. radical que se faça da dita reco- em que for efetuada e, designa-
número de pessoas, o mais pre- A vacinação no âmbito do refe- mendação, que a Constituição da damente, da sua execução não
cocemente possível. Prima, pois, rido programa nacional tende a República Portuguesa prevê a forçada. Temos que a vacinação
pela proteção individual de cada ser entendida, não apenas como restrição de direitos, liberdades obrigatória não envolve, até ver,
um e, em última instância – atra- um direito, mas como um verda- e garantias, desde que limitada lesão à integridade física, corpó-
vés da manutenção da saúde pú- deiro dever dos cidadãos. ao necessário para salvaguar- rea ou psíquica, ofensa à honra,
blica –, pela proteção de todos. Restam, no entanto, dúvidas dar “outros direitos ou interesses dignidade, bom nome, reputa-
Enquanto programa universal, quanto à sua atual obrigatorie- constitucionalmente protegidos”, ção do visado; mas tão-somente
gratuito e aplicado por profis- dade e, consequentemente, efe- em linha, de resto, com a Decla- uma limitação da sua vontade,
sionais especializados, as va- tividade, porquanto o referido ração Universal dos Direitos do um agir num determinado sen-
cinas constantes do PNV são programa consiste, afinal, num Homem e do Cidadão. tido que não o por si desejado.
selecionadas com base na epi- “esquema recomendado” de vaci- Coloca-se a questão de saber se Ora, quando em confronto com
demiologia das doenças (entre nação, despido de qualquer regi- a liberdade, integridade física e o valor da saúde pública e do
as quais se incluem, por exem- me sancionatório que incentive autodeterminação corporal de bem-estar geral, a simples es-
plo, a varíola, a difteria, o sa- o seu estrito cumprimento. cada um deverá ceder perante colha entre vacinar-se, ou não,
rampo, a rubéola, a hepatite B, Bem cientes do aceso debate o direito à saúde pública. Isto é, parece situar-se num plano infe-
a tosse convulsa, o vírus do pa- que se vem desenrolando na se, em particular, será legítima a rior, pelo que, à partida, poderá
piloma humano, entre outras), matéria, abster-nos-emos aqui imposição de conduta corporal o direito à liberdade individual
na evidência científica do seu de tomar posição. Diremos, ape- como a vacinação obrigatória. ser, nesta vertente, limitado.
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Dezembro 2017

