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Jornal Médico   |  CRÓNICA





















                                       VACINAÇÃO

                                       Um direito ou um dever?



         NUNO GUNDAR DA CRUZ

         Advogado na Morais Leitão,
         Galvão Teles, soares da Silva,
         Sociedade de Advogados, R.L.
         ncruz@mlgts.pt



         CATARINA
         MARTINS MORÃO


         Advogada estagiária
         na Morais Leitão, Galvão
         Teles, Soares da Silva,
         Sociedade de Advogados, R.L.



















         Criado em 1965, o Programa Na-  impacto, na sua relação custo-e-  nas, e independentemente da   Uma resposta afirmativa depen-
         cional de  Vacinação (PNV) tem   fetividade e na sua disponibili-  interpretação  mais ou menos   derá, naturalmente, dos termos
         por objetivo vacinar o maior   dade no mercado.             radical que se faça da dita reco-  em que for efetuada e, designa-
         número de pessoas, o mais pre-  A vacinação no âmbito do refe-  mendação, que a Constituição da   damente, da sua execução  não
         cocemente possível. Prima, pois,   rido programa nacional tende a  República  Portuguesa  prevê a   forçada. Temos que a vacinação
         pela proteção individual de cada   ser entendida, não apenas como   restrição de direitos, liberdades   obrigatória não envolve, até ver,
         um e, em última instância – atra-  um direito, mas como um verda-  e garantias, desde que limitada   lesão à integridade física, corpó-
         vés da manutenção da saúde pú-  deiro dever dos cidadãos.   ao  necessário para  salvaguar-  rea ou psíquica, ofensa à honra,
         blica –, pela proteção de todos.  Restam, no entanto,  dúvidas  dar “outros direitos ou interesses   dignidade,  bom  nome,  reputa-
         Enquanto programa universal,   quanto  à  sua  atual  obrigatorie-  constitucionalmente protegidos”,   ção do visado; mas tão-somente
         gratuito  e  aplicado  por  profis-  dade e, consequentemente, efe-  em linha, de resto, com a Decla-  uma  limitação  da  sua  vontade,
         sionais  especializados,  as  va-  tividade,  porquanto o referido  ração Universal dos Direitos do   um agir num determinado sen-
         cinas constantes do PNV são   programa  consiste,  afinal,  num  Homem e do Cidadão.      tido que não o por si desejado.
         selecionadas  com  base  na  epi-  “esquema recomendado” de vaci-  Coloca-se a questão de saber se   Ora, quando em confronto com
         demiologia das doenças (entre   nação, despido de qualquer regi-  a liberdade, integridade física e   o valor da  saúde pública  e do
         as quais se incluem, por exem-  me sancionatório que incentive   autodeterminação  corporal  de   bem-estar geral,  a  simples  es-
         plo,  a  varíola,  a  difteria,  o  sa-  o seu estrito cumprimento.   cada um  deverá ceder perante   colha entre  vacinar-se,  ou não,
         rampo, a rubéola, a hepatite B,   Bem cientes do aceso debate   o direito à saúde pública. Isto é,   parece situar-se num plano infe-
         a tosse convulsa, o vírus do pa-  que se vem desenrolando na   se, em particular, será legítima a   rior, pelo que, à partida, poderá
         piloma humano, entre outras),   matéria, abster-nos-emos  aqui  imposição de conduta corporal   o direito à liberdade individual
         na  evidência  científica  do  seu   de tomar posição. Diremos, ape-  como a vacinação obrigatória.   ser, nesta vertente, limitado.


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                                                               Dezembro 2017
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