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Jornal Médico   |  CRÓNICA



                                       verificação e certificação




                                       do óbito pelo médico de família
















                                       O  processo  de  verificação  e  cer-  nal de Saúde (ARS) do Norte, esta   missão  de  Ética  da  ARS  Norte  já
         JoaNa barrEIra                tificação  do  óbito  levanta  fre-  Lei [n.º 141/99], ao prever que a   referido e, segundo a opinião dos
                                                                                                   autores, quando o MF não possa,
                                       quentemente questões acerca dos
                                                                     verificação possa também ser fei-
         Interna de formação           procedimentos  legais  dos  mes-  ta pelo médico que em primeiro  por ausência ou outras razões jus-
         específica de Medicina Geral   mos.  O  médico  de  família  (MF),  lugar compareça no local, admite   tificadas,  verificar  e  certificar  o
         e Familiar                    que  acompanha  o  indivíduo  e  a  a hipótese de o médico assistente   óbito, pode um outro MF que exer-
                                       família nas várias fases do ciclo de   poder não o fazer . Isto acontece,   ça funções na mesma unidade de
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         USF Viver Mais, ACES          vida, é frequentemente solicitado   por  exemplo,  nos  casos  em  que   saúde aceitar substituir o médico
         grande Porto iii              a atestar aquando da cessação das   o  médico  do  Instituto  Nacional   ausente, se assim o entender.
                                       funções vitais.               de Emergência Médica (INEM) é   Por último, como poderá o médico
                                       Ao longo do artigo, os autores gos-  chamado  em  primeiro  lugar  ao  de família enquadrar a verificação
                                       tariam  de  discutir  alguns  pontos  local e verifica o óbito. No entanto,   e certificação do óbito na sua ativi-
                                       frequentemente abordados a pro-  a certificação do mesmo continua   dade diária?
                                       pósito desta temática.        a ser da responsabilidade do mé-  De  acordo  com  o  artigo  n.º  9  do
                                       A primeira questão que se coloca   dico  assistente.  É,  portanto,  de-  Decreto-Lei n.º 298/2007 de 22 de
                                       é: tem ou não o MF o dever de ve-  ver de zelo do médico assistente   agosto, a lista de utentes inscritos
                                       rificar e/ou certificar o óbito?  disponibilizar-se,  se  solicitado,  por cada médico tem uma dimen-
                                       A verificação da morte é um ato   para  emitir  certificado  de  óbito  são  mínima  de  1.917  unidades
                                       médico,  segundo  os  seguintes   verificado  por  outro  colega  e  se   ponderadas, a que correspondem,
                                       artigos:  2.º  do  Decreto-Lei  n.º   este  (por  não  conhecer  o  caso)   em  média,  1.550  utentes  de  uma
                                       274/99, de 22 de julho ; 3.º da Lei  não o emitiu. Assinalará a causa  lista  padrão  nacional .  sabemos
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                                       n.º 141/99, de 28 de agosto ; 14.º   da morte se tiver fundadas razões   que  a  maioria  dos  MF  possuem
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                                       da Lei n.º 45/2004, de 19 agosto ;  para o fazer e, caso contrário, de-  uma lista de utentes de dimensão
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                                       194.º do Decreto-Lei n.º 131/95 de   verá assinalar ser o óbito de cau-  bem  superior  a  esta  realidade,
                                       6 de junho  .                 sa desconhecida .             com um número de utentes ron-
                                                                                  6
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                                       A verificação e certificação de um   Ainda  de  acordo  com  o  parecer   dando os 1.900, o que implica re-
                                       óbito  tanto  podem  ocorrer  em   n.º  105/2011  da  Comissão  de  Éti-  dução  dos  tempos  de  consulta  e
         flávIo GuImarãES              instituições de saúde públicas ou  ca da ARS Norte, acima referido,   aumento do número de consultas
                                                                     não obstante ser dever do médico
                                       privadas, como fora destas. No pri-
                                                                                                   a  realizar  por  dia,  restando  me-
                                       meiro caso, cabe ao médico dessa   assistente  verificar  presencial-  nos  tempo  para  atividades  não
         Interno de formação           instituição  a  verificação  e  certifi-  mente o óbito de uma pessoa cuja  assistenciais.
         específica de Medicina Geral   cação da morte. No segundo caso,   responsabilidade  assistencial  lhe   De  acordo  com  o  ponto  de  vista
         e Familiar                    estes  dois  procedimentos  são,  de   esteja  cometida,  não  se  conhece   dos  autores,  decorrendo  o  óbito
                                       acordo com o artigo 96.º do Código   disposição legal ou estatutária que   no  domicílio  e  não  se  tratando
         USF Santa Clara, ACES         Deontológico, da responsabilidade   refira  que  este  esteja  obrigado  a   de morte violenta ou suspeita da
         grande Porto iV               do médico assistente, consideran-  deslocar-se para o fazer, interrom-  mesma, faz todo o sentido ser o MF
                                       do-se como tal o médico que tenha   pendo a sua atividade programa-  a verificar e certificar o óbito. No
                                       preceituado  ou  dirigido  o  trata-  da ou mesmo fora dela. Pode, por  entanto,  consideram  que,  devido
                                       mento da doença até à morte, ou   isso, concluir-se que a competên-  ao elevado número de utentes das
                                       que  tenha  visitado  ou  dado  con-  cia do médico assistente para ve-  listas dos MF e à pesada atividade
                                       sulta  extra-hospitalar  ao  doente   rificar  um  óbito  não  é  exclusiva   assistencial,  torna-se  difícil  en-
                                       dentro da semana que tiver prece-  nem obrigatória, sendo um dever   quadrar  estes  procedimentos,  de
                                       dido o óbito .                condicionado às circunstâncias .  frequência  imprevisível,  na  prá-
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                                       Já  de  acordo  com  o  artigo  n.º  4   Uma outra questão a discutir é se   tica clínica. Talvez com a redução
                                       da Lei n.º 141/99 de 28 de agosto,   no caso de o MF não poder fazer a   do  número  de  utentes  das  listas,
                                       a  verificação  da  morte  compete   certificação do óbito, por ausência,   e com maior período diário dedi-
                                       ao médico a quem, no momento,   doença ou outra razão, tem outro   cado a atividade não assistencial,
                                       está acometida a responsabilida-  médico da unidade de saúde o de-  fosse possível ao MF dar resposta
                                       de pelo doente ou que em primei-  ver de o fazer?           a este tipo de solicitações, sem pre-
                                       ro  lugar  compareça .  Segundo  o  Apesar  de  não  existir  informa-  juízo do seu horário extralaboral e
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         Nota: As referências bibliográficas
         podem ser consultadas em      parecer n.º 105/2011 da Comissão   ção legal para este procedimento,   da qualidade dos serviços presta-
         www.jornalmedico.pt           de Ética da Administração Regio-  de  acordo  com  o  parecer  da  Co-  dos aos utentes.

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