Page 26 - JM n.º 74
P. 26
Jornal Médico | CRÓNICA
verificação e certificação
do óbito pelo médico de família
O processo de verificação e cer- nal de Saúde (ARS) do Norte, esta missão de Ética da ARS Norte já
JoaNa barrEIra tificação do óbito levanta fre- Lei [n.º 141/99], ao prever que a referido e, segundo a opinião dos
autores, quando o MF não possa,
quentemente questões acerca dos
verificação possa também ser fei-
Interna de formação procedimentos legais dos mes- ta pelo médico que em primeiro por ausência ou outras razões jus-
específica de Medicina Geral mos. O médico de família (MF), lugar compareça no local, admite tificadas, verificar e certificar o
e Familiar que acompanha o indivíduo e a a hipótese de o médico assistente óbito, pode um outro MF que exer-
família nas várias fases do ciclo de poder não o fazer . Isto acontece, ça funções na mesma unidade de
6
USF Viver Mais, ACES vida, é frequentemente solicitado por exemplo, nos casos em que saúde aceitar substituir o médico
grande Porto iii a atestar aquando da cessação das o médico do Instituto Nacional ausente, se assim o entender.
funções vitais. de Emergência Médica (INEM) é Por último, como poderá o médico
Ao longo do artigo, os autores gos- chamado em primeiro lugar ao de família enquadrar a verificação
tariam de discutir alguns pontos local e verifica o óbito. No entanto, e certificação do óbito na sua ativi-
frequentemente abordados a pro- a certificação do mesmo continua dade diária?
pósito desta temática. a ser da responsabilidade do mé- De acordo com o artigo n.º 9 do
A primeira questão que se coloca dico assistente. É, portanto, de- Decreto-Lei n.º 298/2007 de 22 de
é: tem ou não o MF o dever de ve- ver de zelo do médico assistente agosto, a lista de utentes inscritos
rificar e/ou certificar o óbito? disponibilizar-se, se solicitado, por cada médico tem uma dimen-
A verificação da morte é um ato para emitir certificado de óbito são mínima de 1.917 unidades
médico, segundo os seguintes verificado por outro colega e se ponderadas, a que correspondem,
artigos: 2.º do Decreto-Lei n.º este (por não conhecer o caso) em média, 1.550 utentes de uma
274/99, de 22 de julho ; 3.º da Lei não o emitiu. Assinalará a causa lista padrão nacional . sabemos
7
1
n.º 141/99, de 28 de agosto ; 14.º da morte se tiver fundadas razões que a maioria dos MF possuem
2
da Lei n.º 45/2004, de 19 agosto ; para o fazer e, caso contrário, de- uma lista de utentes de dimensão
3
194.º do Decreto-Lei n.º 131/95 de verá assinalar ser o óbito de cau- bem superior a esta realidade,
6 de junho . sa desconhecida . com um número de utentes ron-
6
4
A verificação e certificação de um Ainda de acordo com o parecer dando os 1.900, o que implica re-
óbito tanto podem ocorrer em n.º 105/2011 da Comissão de Éti- dução dos tempos de consulta e
flávIo GuImarãES instituições de saúde públicas ou ca da ARS Norte, acima referido, aumento do número de consultas
não obstante ser dever do médico
privadas, como fora destas. No pri-
a realizar por dia, restando me-
meiro caso, cabe ao médico dessa assistente verificar presencial- nos tempo para atividades não
Interno de formação instituição a verificação e certifi- mente o óbito de uma pessoa cuja assistenciais.
específica de Medicina Geral cação da morte. No segundo caso, responsabilidade assistencial lhe De acordo com o ponto de vista
e Familiar estes dois procedimentos são, de esteja cometida, não se conhece dos autores, decorrendo o óbito
acordo com o artigo 96.º do Código disposição legal ou estatutária que no domicílio e não se tratando
USF Santa Clara, ACES Deontológico, da responsabilidade refira que este esteja obrigado a de morte violenta ou suspeita da
grande Porto iV do médico assistente, consideran- deslocar-se para o fazer, interrom- mesma, faz todo o sentido ser o MF
do-se como tal o médico que tenha pendo a sua atividade programa- a verificar e certificar o óbito. No
preceituado ou dirigido o trata- da ou mesmo fora dela. Pode, por entanto, consideram que, devido
mento da doença até à morte, ou isso, concluir-se que a competên- ao elevado número de utentes das
que tenha visitado ou dado con- cia do médico assistente para ve- listas dos MF e à pesada atividade
sulta extra-hospitalar ao doente rificar um óbito não é exclusiva assistencial, torna-se difícil en-
dentro da semana que tiver prece- nem obrigatória, sendo um dever quadrar estes procedimentos, de
dido o óbito . condicionado às circunstâncias . frequência imprevisível, na prá-
5
6
Já de acordo com o artigo n.º 4 Uma outra questão a discutir é se tica clínica. Talvez com a redução
da Lei n.º 141/99 de 28 de agosto, no caso de o MF não poder fazer a do número de utentes das listas,
a verificação da morte compete certificação do óbito, por ausência, e com maior período diário dedi-
ao médico a quem, no momento, doença ou outra razão, tem outro cado a atividade não assistencial,
está acometida a responsabilida- médico da unidade de saúde o de- fosse possível ao MF dar resposta
de pelo doente ou que em primei- ver de o fazer? a este tipo de solicitações, sem pre-
ro lugar compareça . Segundo o Apesar de não existir informa- juízo do seu horário extralaboral e
2
Nota: As referências bibliográficas
podem ser consultadas em parecer n.º 105/2011 da Comissão ção legal para este procedimento, da qualidade dos serviços presta-
www.jornalmedico.pt de Ética da Administração Regio- de acordo com o parecer da Co- dos aos utentes.
26
Março 2017

