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ENTREVISTA | Jornal Médico
Um data breach de se preparar para tentar evitar quebras de científica” levantando inúmeras questões
no setor da saúde segurança, não só pelo valor das coimas asso- em matéria de proteção de dados.
ciadas, mas também, e talvez sobretudo, pelo Quer ao nível da prestação de cuidados de
tem, naturalmente, impacto a nível reputacional que um data saúde, organização interna, investigação ou
consequências mais breach pode representar para o bom nome e da internet of things (IoT), sendo extremamen-
confiança dos titulares dos dados na organi-
te valiosos os recursos a profiling e big data
gravosas do que zação. Por outro lado, a própria necessidade e envolvendo todos os agentes da cadeia de
noutros setores, das empresas conseguirem identificar um produção – nomeadamente hospitais, farma-
atendendo à especial data breach e terem processos adequados a cêuticas, laboratórios, startups e PME – que
tenham atividade na prestação de serviços às
agir de forma ágil para mitigar riscos e cum-
sensibilidade prir a lei obriga à implementação de medidas entidades de saúde ou criação de tecnologias
destes dados de segurança e organizacionais adequadas. que tratem dados de saúde. Por outro lado, no
Por outro lado, quanto à obrigação da no-
setor público, e pela abrangência do seu uni-
meação de um encarregado de proteção de verso alvo, a necessidade de desmaterializa-
dados (DPO) parece-me uma mudança fun- ção dos processos e do acesso à informação e
damental para garantir o respeito pela priva- a introdução de novas tecnologias associadas
cidade e segurança dos dados, aliás, seguin- à prestação de cuidados médicos representam
do as boas práticas já implementadas nesta maiores dificuldades no cumprimento das no-
área. Já havia muitas empresas que tinham vas regras face ao setor privado.
um cargo desta natureza nos seus quadros. O
dos, no sentido de se sentir uma necessidade DPO será a entidade preferencial de contacto JM | As coimas previstas no caso de in-
de maior transparência, informação e contro- com as autoridades de supervisão, ficando cumprimento da legislação são elevadas.
lo sobre os tratamentos dos seus dados pes- encarregue da monitorização do cumpri- Quem terá a cargo a fiscalização deste
soais. Na prática, apenas foram alteradas as mento das regras de privacidade, encabe- processo e a instauração das mesmas?
regras para o consentimento base, tornando-o çando um papel fundamental na orientação AR | Atendendo ao novo sistema de balcão
mais exigente, nomeadamente pela proibição das organizações no desenvolvimento da sua único, determina-se que a autoridade de
de consentimentos implícitos, fundamenta- atividade e de novos projetos. controlo do estabelecimento principal do
dos no silêncio do titular ou em caixas pré- responsável pelo tratamento terá um papel
tickadas. Especificamente, no que respeita aos JM | As entidades têm até dois anos para mais proeminente, embora não exclusivo,
dados relativos à saúde e sempre que se recor- adotar as novas regras. Já passou um. no controlo e supervisão da aplicação do re-
ra ao consentimento do titular enquanto fun- Acredita que a maior parte dos organis- gulamento. Em Portugal, a CNPD será a au-
damento legítimo para o tratamento de dados, mos está em condições de cumprir este toridade de referência. Nesta sede, o papel
mantém-se o mesmo modelo de consentimen- prazo legal? das autoridades de controlo deveria não só
to high standard que se traduz na necessidade AR | Dependendo do estado de maturida- constituir-se numa ótica única sancionatória,
de obtenção de uma manifestação de vontade de das empresas, haverá algumas que es- mas sobretudo formadora, educativa e “tra-
explícita. Parece-me que os próximos anos tarão em melhores condições de cumprir. dutora” dos conceitos e obrigações impostos
constituirão um desafio para as empresas, no Parece-me, no entanto que em Portugal pelas novas regras, devendo estar próxima
sentido de que terão de conseguir comunicar não temos ainda enraizada uma cultura dos cidadãos e das empresas. Este novo re-
e transmitir confiança, demonstrando que de respeito pela privacidade nas organiza- gulamento representará também um desafio
tratam os dados de forma justa. Serão vence- ções, em comparação com países como o para as autoridades de supervisão, na forma
doras aquelas que melhor interiorizarem que Reino Unido, França ou Alemanha. Nesta como vão encarar o seu novo papel.
os dados são dos seus titulares e que, como tal, medida, o esforço terá de ser maior. Até
o tratamento dos mesmos, em prol das organi- porque o cumprimento das novas regras
zações, apenas poderá ser realizado de forma representa não só a implementação de
ética e responsável. procedimentos e processos novos, mas
também um assimilar destes novos con-
JM | Algumas das novidades a nível or- ceitos e direitos de privacidade, consubs-
ganizacional contemplam a notificação tanciada numa necessidade de repensar
obrigatória às autoridades de proteção de e compreender também do ponto de vista
dados – CNPD – em caso de data breaches ético qual o papel das empresas.
e a nomeação de data protection officers
(DPO). Até que ponto estas alterações po- JM | Tendo em conta as várias entidades Em Portugal
derão contribuir para as boas práticas de do setor da saúde – hospitais, companhias
segurança e privacidade da informação farmacêuticas, farmácias, PME, startups não temos ainda
nas entidades do setor da saúde? – quais, a seu ver, poderão ter maior di- enraizada uma
AR | Um data breach no setor da saúde tem, ficuldade na adoção (adequada e atem-
naturalmente, consequências mais gravosas pada) das novas regras? E em termos de cultura
do que noutros setores, atendendo à especial setor público versus setor privado, espe- de respeito
sensibilidade destes dados. A obrigação de ra-se alguma discrepância?
notificação de data breaches às autoridades AR | A transformação digital, as tecnologias pela privacidade
de controlo, e comunicação ao titular dos da sociedade de informação, são realidades nas organizações,
dados sempre que a violação dos dados pes- incontornáveis nos vários setores da econo- em comparação
soais seja suscetível de implicar um elevado mia e, claro, na sociedade em geral. O setor
risco para os direitos e liberdades das pes- da saúde não é exceção e são enormes os com países como
soas, parece-me que terá duas consequências desafios que se avizinham. Os avanços ao o Reino Unido,
imediatas e naturais, nomeadamente pelo nível da inteligência artificial ou da reali-
facto das empresas terem necessariamente dade aumentada já não são apenas “ficção França ou Alemanha
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Abril 2017