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Jornal Médico   |  ENTREVISTA



         NOVO REGULAMENTO GERAL

         DE PROTEÇÃO DE DADOS DA UE
         “NÃO É UMA REVOLUÇÃO, MAS SIM UMA EVOLUÇÃO”






         O Jornal Médico quis saber o que muda com o novo Regulamento Geral de Proteção
         de Dados da União Europeia (UE), que todas as entidades têm a obrigatoriedade
         de adotar até maio do próximo ano, sob pena de incorrerem em coimas elevadas.
         Ana Rocha, advogada de Tecnologias, Media e Telecomunicações & Propriedade
         Intelectual (TMT & PI) e especialista nestas matérias, aponta e analisa as principais
         alterações decorrentes da nova legislação, esclarecendo e contextualizando
         conceitos como os de data breach, data protection officers ou internet of things.




                                                                                         empresas tinham  a obrigação de efetuar
                                                                                         uma  notificação  ou  pedido  de  autorização
                                                                                         à Comissão Nacional de Proteção de Dados
                                                                                         (CNPD) antes de iniciar um  tratamento de
                                                                                         dados  pessoais, para um  modelo de  autor-
                                                                                         regulação,  em que as empresas  terão de
                                                                                         se responsabilizar por interpretar  a lei e
                                                                                         garantir  que  todas  as  obrigações são cum-
                                                                                         pridas. As empresas terão, por exemplo, de
                                                                                         manter registos organizados das operações
                                                                                         de tratamento que realizem, a obrigação de
                                                                                         implementarem os princípios de privacy by
                                                                                         design e privacy by default desde o primei-
                                                                                         ro momento de criação de um novo projeto,
                                                                                         bem  como,  o dever de  realizar avaliações
                                                                                         de  impacto  sobre a  proteção de  dados  em
                                                                                         determinadas situações, imposições que im-
                                                                                                       plicam um esforço  grande
                                                                            Ana Rocha                  e acrescido ao nível da or-
                                                                            Advogada do Departamento   ganização.
                                                                            de TMT & PI da CCA ONTIER   A  necessidade  de  mudança
                                                                                                       dependerá do grau de matu-
                                                                            Especialista em Proteção de Dados  ridade de cada empresa no
                                                                            (ar@cca-ontier.com)        respeito pela privacidade.
                                                                                                       Não obstante, e mesmo con-
                                                                                                       siderando que haverá agen-
                                                                                         tes económicos, sobretudo em alguns setores
                                                                                         com  legislação  especial  mais  exigente  nesta
                                                                                         matéria – tais como as telecomunicações ou a
                                                                                         banca – que estarão num estádio mais avan-
                                                                                         çado de cumprimento, a implementação das
                                                                                         novas regras do regulamento irá certamente
         JORNAL MÉDICO | O que muda – principais   A primeira diz respeito ao valor das sanções,   acarretar um acréscimo aos orçamentos e aos
         implicações, processos, procedimentos e   que nos casos mais graves podem ascender   recursos das várias equipas, devendo colocar
         regras – com o novo Regulamento Geral de   a 20 milhões de euros ou, no caso de uma   o tema da privacidade nas mesas dos conse-
         Proteção de Dados da UE que todas as enti-  empresa, a 4% do seu volume de negócios   lhos de administração de todas as empresas.
         dades, nomeadamente as do setor da saú-  anual  a  nível mundial,  consoante o mon-
         de, terão de adotar até maio de 2018?   tante mais elevado. A segunda grande alte-  JM| As regras para obtenção do con-
         Ana Rocha (AR) | Este novo Regulamento   ração respeita à obrigação de accountabilty   sentimento dos titulares (e a legislação
         não  representa  uma  revolução,  mas  sim   ou responsabilização que passa a impender   sobre proteção de dados no geral) pas-
         uma evolução. Na verdade, a maioria dos   sobre as empresas, passando a ser exigível   sam a ser muito mais exigentes. De onde
         princípios e obrigações já se encontravam   não só o cumprimento da lei, como também   vem esta necessidade de maior exigên-
         plasmados na atual diretiva, base das di-  a  demonstração  do  cumprimento  da  lei  às   cia e que reflexo terá no plano das insti-
         versas legislações nacionais dos vários   autoridades de controlo.              tuições de Saúde?
         países membros. Ainda assim, há duas mu-  Esta última  alteração representa  uma  mu-  AR| A alteração dos pressupostos para obten-
         danças a destacar pelo seu enorme impacto   dança de paradigma,  passando-se de  um   ção de um consentimento válido decorre de
         para as empresas.                       modelo  de  heterorregulação,  no  qual  as   um movimento dos próprios titulares dos da-


                                                                   14
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