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lores de dose excedem um limiar previa-  adversos, considerados nas normas pré-  logia”, cujo objetivo foi definir a nomen-
          mente definido.                  -estabelecidas pela Comissão.     clatura vigente, bem como esclarecer os
          O Centro Hospitalar do Porto, em 2006,                             parâmetros dos equipamentos utilizados
          criou a CPCR com o objetivo de assegu-  Quadro legal sobre a proteção   e os procedimentos operativos envolvi-
          rar o desenvolvimento e implementação   radiológica vigente em Portugal  dos nesta área. Por outro lado, a este pro-
          de políticas e procedimentos de prote-  A nível mundial, a radiação ionizante é   pósito será importante referir a Portaria
          ção contra radiações ionizantes, assim   utilizada para geração de imagens de pa-  n.º 1106/2009,  de 24 de  setembro,  que
          como, garantir a existência de um fórum   cientes, intervindo na realização de mais   aprovou o regulamento do controlo me-
          institucional de consulta, comunicação   de 10 milhões de procedimentos na área   trológico dos Instrumentos de Medição
          e disseminação de informação em ma-  da radiologia de diagnóstico, tal como   de Radiações Ionizantes. Esta portaria
          téria de radiação. Perante um relatório   mencionado por Holmberg, Malone  et   pretendeu regulamentar o controlo me-
          de uma dose elevada anormal, quer nos   al. (2010). Segundo Johnson (2015), nos   trológico dos dispositivos complemen-
          profissionais, quer nos pacientes, a CPCR   Estados Unidos da América (EUA), o va-  tares associados, de forma a registar os
          desencadeia um processo de averiguação   lor médio de exposição da sua população   resultados das medições, permitindo as-
          do evento e uma monitorização e acom-  à radiação ionizante, com fins médicos,   sim o acompanhamento técnico do con-
          panhamento do mesmo. Este trabalho                                 trolo metrológico.
          tem como objetivo apresentar a impor-                              Tendo  por  referência  estes  dois  diplo-
          tância da CPCR no contexto do CHP.                                 mas, pode-se dizer que o quadro legal
                                                                             da proteção radiológica estabelece duas
          2. MÉTODOS                                                         áreas distintas, a saber: a área do licen-
          Este trabalho fundamenta-se numa revi-  O papel da Comissão        ciamento das unidades de saúde e a área
          são da literatura especializada, no qual se   de Proteção contra   legal da proteção radiológica, sendo este
          consultaram as diretivas internacionais e   Radiações (CPCR)       último focado neste trabalho.
          artigos de referência na área investigada,                         No que respeita à área legal da proteção
          e nos procedimentos da CPCR no CHP.  é essencial em                radiológica deve ser destacado:
          A CPCR nasceu em 2006 através da co-  qualquer organismo           O Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de Julho,
          laboração de uma equipa multidiscipli-                             alterado pelo Decreto-Lei n.º 165/2002, de
          nar constituída por técnicos e médicos   que realize               17 de julho, que veio estabelecer o re-
          de Radiologia e de Medicina Nuclear e   procedimentos com          gime jurídico relativo ao licenciamento
          de uma assessoria em física médica. A                              das unidades prestadoras de serviço nas
                                              radiação ionizante.
          sua origem centrou-se na necessidade                               áreas de proteção radiológica. Este diplo-
          de  fomentar  uma  reflexão  incessante,   A CPCR garante a        ma legal transpôs para a ordem jurídica
          sistemática e atenta sobre as questões   monitorização dos         interna as disposições relativas às maté-
          relacionadas com a proteção radiológica.                           rias  de  dosimetria  e  formação  determi-
                                              procedimentos
          Esta comissão intenta, ao longo do ano                             nadas pela Diretiva n.º 96/29/EURATOM,
          de 2017, coordenar a monitorizar o re-  radiológicos               do Conselho de 13 de maio de 1996. Esta
          gisto de dose no processo clínico dos   realizados                 diretiva fixou as normas de base de se-
          pacientes, bem como, organizar e imple-                            gurança relativas à proteção  sanitária
          mentar o plano de formação no âmbito                               da população e dos trabalhadores con-
          da proteção radiológica.         aumentou cerca de sete vezes no perío-  tra os perigos resultantes das radiações
          Atenta ao aumento e complexidade dos   do compreendido entre 1980 e 2006. De   ionizantes  (não  se  aplicando  às  unida-
          procedimentos de radiologia de inter-  acordo com o relatório Dose Datamed, de   des que prestam serviços de saúde, mas
          venção, que por vezes implicam tempos   2 de abril de 2012, a dose média anual   antes às entidades que controlam essa
          de exposição superiores a uma hora, a   em Portugal encontrava-se a meio da ta-  atividade, daí a relevância no âmbito
          Comissão sentiu necessidade de desen-  bela entre os países Europeus (de acordo   da  proteção  radiológica).  Relacionado
          volver e implementar um sistema que   com a classificação da RP 154 em termos   com este Decreto-Lei foi publicada uma
          permita sinalizar os doentes expostos a   de dose média anual Portugal situa-se   circular – a Circular Normativa n.º 06/
          doses elevadas de radiação ou a outros   em linha com a média europeia).  DSA de 06/04/2003 da Direção-Geral da
          eventos que necessitem ser investiga-  Neste contexto, é pertinente apresentar   Saúde (DGS) – que trata da proteção ope-
          dos, de forma a desencadear o processo   o quadro legal sobre a proteção radioló-  racional dos trabalhadores expostos, ou
          de avaliação de danos diretamente rela-  gica vigente em Portugal.  seja, concretiza algumas disposições do
          cionados com os mesmos.          No âmbito da proteção radiológica, em   Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de julho,
          Atualmente,  as  suas  sinergias  estão  di-  10 de dezembro de 2003, foi publicado   nomeadamente quanto aos limites de
          recionadas para a notificação pelos téc-  o Despacho n.º 258/2003, que veio insti-  radiação  a  que  os  profissionais  podem
          nicos de Radiologia de todos os eventos   tuir o “Manual de Boas Práticas de Radio-  estar expostos;



                                                                REVISTA PORTUGUESA DE GESTÃO & SAÚDE • N.º 21  21
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