Page 21 - RPGS n.º 21
P. 21
lores de dose excedem um limiar previa- adversos, considerados nas normas pré- logia”, cujo objetivo foi definir a nomen-
mente definido. -estabelecidas pela Comissão. clatura vigente, bem como esclarecer os
O Centro Hospitalar do Porto, em 2006, parâmetros dos equipamentos utilizados
criou a CPCR com o objetivo de assegu- Quadro legal sobre a proteção e os procedimentos operativos envolvi-
rar o desenvolvimento e implementação radiológica vigente em Portugal dos nesta área. Por outro lado, a este pro-
de políticas e procedimentos de prote- A nível mundial, a radiação ionizante é pósito será importante referir a Portaria
ção contra radiações ionizantes, assim utilizada para geração de imagens de pa- n.º 1106/2009, de 24 de setembro, que
como, garantir a existência de um fórum cientes, intervindo na realização de mais aprovou o regulamento do controlo me-
institucional de consulta, comunicação de 10 milhões de procedimentos na área trológico dos Instrumentos de Medição
e disseminação de informação em ma- da radiologia de diagnóstico, tal como de Radiações Ionizantes. Esta portaria
téria de radiação. Perante um relatório mencionado por Holmberg, Malone et pretendeu regulamentar o controlo me-
de uma dose elevada anormal, quer nos al. (2010). Segundo Johnson (2015), nos trológico dos dispositivos complemen-
profissionais, quer nos pacientes, a CPCR Estados Unidos da América (EUA), o va- tares associados, de forma a registar os
desencadeia um processo de averiguação lor médio de exposição da sua população resultados das medições, permitindo as-
do evento e uma monitorização e acom- à radiação ionizante, com fins médicos, sim o acompanhamento técnico do con-
panhamento do mesmo. Este trabalho trolo metrológico.
tem como objetivo apresentar a impor- Tendo por referência estes dois diplo-
tância da CPCR no contexto do CHP. mas, pode-se dizer que o quadro legal
da proteção radiológica estabelece duas
2. MÉTODOS áreas distintas, a saber: a área do licen-
Este trabalho fundamenta-se numa revi- O papel da Comissão ciamento das unidades de saúde e a área
são da literatura especializada, no qual se de Proteção contra legal da proteção radiológica, sendo este
consultaram as diretivas internacionais e Radiações (CPCR) último focado neste trabalho.
artigos de referência na área investigada, No que respeita à área legal da proteção
e nos procedimentos da CPCR no CHP. é essencial em radiológica deve ser destacado:
A CPCR nasceu em 2006 através da co- qualquer organismo O Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de Julho,
laboração de uma equipa multidiscipli- alterado pelo Decreto-Lei n.º 165/2002, de
nar constituída por técnicos e médicos que realize 17 de julho, que veio estabelecer o re-
de Radiologia e de Medicina Nuclear e procedimentos com gime jurídico relativo ao licenciamento
de uma assessoria em física médica. A das unidades prestadoras de serviço nas
radiação ionizante.
sua origem centrou-se na necessidade áreas de proteção radiológica. Este diplo-
de fomentar uma reflexão incessante, A CPCR garante a ma legal transpôs para a ordem jurídica
sistemática e atenta sobre as questões monitorização dos interna as disposições relativas às maté-
relacionadas com a proteção radiológica. rias de dosimetria e formação determi-
procedimentos
Esta comissão intenta, ao longo do ano nadas pela Diretiva n.º 96/29/EURATOM,
de 2017, coordenar a monitorizar o re- radiológicos do Conselho de 13 de maio de 1996. Esta
gisto de dose no processo clínico dos realizados diretiva fixou as normas de base de se-
pacientes, bem como, organizar e imple- gurança relativas à proteção sanitária
mentar o plano de formação no âmbito da população e dos trabalhadores con-
da proteção radiológica. aumentou cerca de sete vezes no perío- tra os perigos resultantes das radiações
Atenta ao aumento e complexidade dos do compreendido entre 1980 e 2006. De ionizantes (não se aplicando às unida-
procedimentos de radiologia de inter- acordo com o relatório Dose Datamed, de des que prestam serviços de saúde, mas
venção, que por vezes implicam tempos 2 de abril de 2012, a dose média anual antes às entidades que controlam essa
de exposição superiores a uma hora, a em Portugal encontrava-se a meio da ta- atividade, daí a relevância no âmbito
Comissão sentiu necessidade de desen- bela entre os países Europeus (de acordo da proteção radiológica). Relacionado
volver e implementar um sistema que com a classificação da RP 154 em termos com este Decreto-Lei foi publicada uma
permita sinalizar os doentes expostos a de dose média anual Portugal situa-se circular – a Circular Normativa n.º 06/
doses elevadas de radiação ou a outros em linha com a média europeia). DSA de 06/04/2003 da Direção-Geral da
eventos que necessitem ser investiga- Neste contexto, é pertinente apresentar Saúde (DGS) – que trata da proteção ope-
dos, de forma a desencadear o processo o quadro legal sobre a proteção radioló- racional dos trabalhadores expostos, ou
de avaliação de danos diretamente rela- gica vigente em Portugal. seja, concretiza algumas disposições do
cionados com os mesmos. No âmbito da proteção radiológica, em Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de julho,
Atualmente, as suas sinergias estão di- 10 de dezembro de 2003, foi publicado nomeadamente quanto aos limites de
recionadas para a notificação pelos téc- o Despacho n.º 258/2003, que veio insti- radiação a que os profissionais podem
nicos de Radiologia de todos os eventos tuir o “Manual de Boas Práticas de Radio- estar expostos;
REVISTA PORTUGUESA DE GESTÃO & SAÚDE • N.º 21 21

