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guns artigos: Circular Normativa n.º 16/
                                                                                DSA de 27/10/2003, da DGS, que procede
                                                                                ao esclarecimento quanto à aplicação do
                                                                                referido  Decreto-Lei  n.º  180/2002,  de  8
                                                                                de agosto, versando esta circular sobre o
                                                                                entendimento da direção geral de saúde
                                                                                quanto às dúvidas de interpretação em
                                                                                matéria de carreira e seu enquadramen-
                                                                                to funcional; Circular Normativa n.º 14/
                                                                                DSA de 30/10/2002, da DGS, relativa à
                                                                                aplicação do Decreto-Lei n.º 180/2002,
                                                                                de  8  de  agosto,  que  reflete  o  entendi-
                                                                                mento da DGS quanto a dúvidas de in-
                                                                                terpretação relativamente à aplicação do
                                                                                n.º 6 do artigo 10.º, do n.º 4 do artigo 34º,
                                                                                dos artigos 39º e 96º, e do anexo I – Pro-
                                                                                grama de formação;
                                                                                O  Decreto-Lei n.º 140/2005, de 17 de
                                                                                agosto,  que  determina  os  valores  de
                                                                                dispensa de declaração do exercício de
                                                                                práticas que impliquem risco resultante
                                                                                das radiações ionizantes, transpondo as
                                                                                correspondentes disposições previstas
                                                                                na Diretiva nº 96/29/EURATOM, do Con-
                                                                                selho, de 13 de maio;
                                                                                O Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de no-
                                                                                vembro, que fixa as normas de segurança
                                                                                de base relativas à proteção sanitária da
                                                                                população e dos trabalhadores contra os
                                                                                perigos resultantes das radiações ionizan-
                                                                                tes, transpondo parcialmente para a or-
                                                                                dem jurídica interna a Diretiva n.º 96/29/
            O  Decreto-Lei  n.º  165/2002,  de  17   à  intervenção  em  caso  de  emergência   EURATOM, do Conselho, de 13 de maio;
            de julho, alterado pelo Decreto-Lei   radiológica, transpondo para a ordem   O Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de no-
            n.º 215/2008, de 10 de novembro e pelo   jurídica interna as disposições do título   vembro, que estabelece três níveis de qua-
            Decreto-Lei n.º 30/2012, de 9 de feverei-  IX, «Intervenção», da Diretiva n.º 96/29/  lificação para os profissionais de proteção
            ro, que estabelece os princípios gerais   EURATOM, do Conselho, de 13 de maio;  radiológica. Este decreto transpõe para a
            de proteção, bem como as competências   O  Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de   ordem jurídica interna as disposições cor-
            dos organismos intervenientes na área   agosto,  alterado  pelo  Decreto-Lei  respondentes em matéria de peritos qua-
            da proteção contra radiações ionizantes.   n.º 215/2008, de 10 de novembro, que   lificados,  previstas  na  Diretiva  n.º  96/29/
            Este diploma transpõe para a ordem ju-  estabelece as regras relativas à proteção   EURATOM, do Conselho, de 13 de maio;
            rídica interna as disposições correspon-  da saúde das pessoas contra os perigos   Por  fim,  sobre  esta  temática,  refere-
            dentes da Diretiva n.º 96/29/EURATOM,   resultantes de radiações ionizantes em   -se que a Diretiva 2013/59/EURATOM,
            do Conselho, de 13 de maio, que fixa as   exposições radiológicas médicas e trans-  de 5 de dezembro de 2013, que “fixa as
            normas de base de segurança relativas   põe para o ordenamento jurídico inter-  normas de segurança de base relativas à
            à proteção sanitária da população e dos   no a Diretiva n.º 97/43/EURATOM, do   proteção contra os perigos resultantes da
            trabalhadores contra os perigos resultan-  Conselho, de 30 de junho. Esta Diretiva   exposição a radiações ionizantes”, e que
            tes das radiações ionizantes. As normas   aproxima as disposições dos Estados-  revoga as Diretivas EURATOM 89/618/,
            constantes no Decreto-Lei n.º 165/2002,   -Membros sobre esta matéria e estabe-  90/641/, 96/29/, 97/43/ e 2003/122/,
            de 17 de julho, aplicam-se a todas as prá-  lece os critérios de aceitabilidade que as   terá que ser transposta para a legislação
            ticas suscetíveis de envolverem risco de   instalações radiológicas devem observar   nacional até 6 de fevereiro de 2018.
            exposição a radiações ionizantes ou de   quanto ao seu planeamento, organiza-
            contaminação radioativa;          ção e funcionamento. Na sequência des-  Efeitos biológicos da radiação
            O Decreto-Lei n.º 174/2002, de 25 de ju-  te decreto foram publicadas circulares   Os riscos associados à radiação ionizan-
            lho, que estabelece as regras aplicáveis   normativas para esclarecimento de al-  te são conhecidos há quase tanto tempo



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