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guns artigos: Circular Normativa n.º 16/
DSA de 27/10/2003, da DGS, que procede
ao esclarecimento quanto à aplicação do
referido Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8
de agosto, versando esta circular sobre o
entendimento da direção geral de saúde
quanto às dúvidas de interpretação em
matéria de carreira e seu enquadramen-
to funcional; Circular Normativa n.º 14/
DSA de 30/10/2002, da DGS, relativa à
aplicação do Decreto-Lei n.º 180/2002,
de 8 de agosto, que reflete o entendi-
mento da DGS quanto a dúvidas de in-
terpretação relativamente à aplicação do
n.º 6 do artigo 10.º, do n.º 4 do artigo 34º,
dos artigos 39º e 96º, e do anexo I – Pro-
grama de formação;
O Decreto-Lei n.º 140/2005, de 17 de
agosto, que determina os valores de
dispensa de declaração do exercício de
práticas que impliquem risco resultante
das radiações ionizantes, transpondo as
correspondentes disposições previstas
na Diretiva nº 96/29/EURATOM, do Con-
selho, de 13 de maio;
O Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de no-
vembro, que fixa as normas de segurança
de base relativas à proteção sanitária da
população e dos trabalhadores contra os
perigos resultantes das radiações ionizan-
tes, transpondo parcialmente para a or-
dem jurídica interna a Diretiva n.º 96/29/
O Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 à intervenção em caso de emergência EURATOM, do Conselho, de 13 de maio;
de julho, alterado pelo Decreto-Lei radiológica, transpondo para a ordem O Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de no-
n.º 215/2008, de 10 de novembro e pelo jurídica interna as disposições do título vembro, que estabelece três níveis de qua-
Decreto-Lei n.º 30/2012, de 9 de feverei- IX, «Intervenção», da Diretiva n.º 96/29/ lificação para os profissionais de proteção
ro, que estabelece os princípios gerais EURATOM, do Conselho, de 13 de maio; radiológica. Este decreto transpõe para a
de proteção, bem como as competências O Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de ordem jurídica interna as disposições cor-
dos organismos intervenientes na área agosto, alterado pelo Decreto-Lei respondentes em matéria de peritos qua-
da proteção contra radiações ionizantes. n.º 215/2008, de 10 de novembro, que lificados, previstas na Diretiva n.º 96/29/
Este diploma transpõe para a ordem ju- estabelece as regras relativas à proteção EURATOM, do Conselho, de 13 de maio;
rídica interna as disposições correspon- da saúde das pessoas contra os perigos Por fim, sobre esta temática, refere-
dentes da Diretiva n.º 96/29/EURATOM, resultantes de radiações ionizantes em -se que a Diretiva 2013/59/EURATOM,
do Conselho, de 13 de maio, que fixa as exposições radiológicas médicas e trans- de 5 de dezembro de 2013, que “fixa as
normas de base de segurança relativas põe para o ordenamento jurídico inter- normas de segurança de base relativas à
à proteção sanitária da população e dos no a Diretiva n.º 97/43/EURATOM, do proteção contra os perigos resultantes da
trabalhadores contra os perigos resultan- Conselho, de 30 de junho. Esta Diretiva exposição a radiações ionizantes”, e que
tes das radiações ionizantes. As normas aproxima as disposições dos Estados- revoga as Diretivas EURATOM 89/618/,
constantes no Decreto-Lei n.º 165/2002, -Membros sobre esta matéria e estabe- 90/641/, 96/29/, 97/43/ e 2003/122/,
de 17 de julho, aplicam-se a todas as prá- lece os critérios de aceitabilidade que as terá que ser transposta para a legislação
ticas suscetíveis de envolverem risco de instalações radiológicas devem observar nacional até 6 de fevereiro de 2018.
exposição a radiações ionizantes ou de quanto ao seu planeamento, organiza-
contaminação radioativa; ção e funcionamento. Na sequência des- Efeitos biológicos da radiação
O Decreto-Lei n.º 174/2002, de 25 de ju- te decreto foram publicadas circulares Os riscos associados à radiação ionizan-
lho, que estabelece as regras aplicáveis normativas para esclarecimento de al- te são conhecidos há quase tanto tempo
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